MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Desembargador de Roraima é condenado por concussão e perde cargo
Ação penal

Desembargador de Roraima é condenado por concussão e perde cargo

O voto do relator, ministro Mauro Campbell, foi acompanhado pela Corte Especial do STJ à unanimidade.

Da Redação

quarta-feira, 4 de outubro de 2017

Atualizado às 18:40

A Corte Especial do STJ condenou o desembargador Mauro Campello, do TJ/RR, pelo crime de concussão quando presidia o TRE daquele Estado. Em decorrência da condenação, foi decretada a perda do cargo de Campello. No início do ano, o desembargador tomou posse como corregedor-Geral da Justiça.

O relator da ação, ministro Mauro Campbell, destacou no voto que o desembargador aproveitou servidora de seu gabinete, nomeando-a em troca de receber parte de seus rendimentos. O modus operandi foi a entrega de quantias em espécie por motoristas de confiança do desembargador.

"Os depoimentos colhidos nos autos demonstram a efetiva ocorrência do crime de concussão por exigência direta de Mauro e Larissa (então esposa)."

Na fixação das penas, o ministro Campbell destacou a "acentuada reprovabilidade da conduta", tendo em vista a "aumentada responsabilidade por zelar pela moralidade administrativa já que presidente de Corte eleitoral".

A pena-base foi fixada em 2 anos e 6 meses de reclusão e 60 dias-multa de 1 salário mínimo à época, no regime inicial semiaberto.

Diante das peculiaridades do caso em concreto, o ministro substituiu a prisão por duas restritivas de direito: prestação pecuniária (60 salários mínimos a entidade pública com destinação social em Roraima) e serviços comunitários (pelo prazo da pena privativa de liberdade).

Ao decretar a perda do cargo de desembargador, o ministro ressaltou: "o crime praticado com infringência dos mais elementares princípios que norteiam a função pública".

No caso da ex-esposa ("que se aproveitou da condição funcional de seu marido para manter os termos da exigência ilícita"), Campbell fixou a pena-base em 2 anos e 3 meses de reclusão e 40 dias-multa, também substituídas por duas restritivas de direitos - prestação pecuniária (40 salários mínimos a entidade pública com destinação social em Roraima) e serviços comunitários (pelo prazo da pena privativa de liberdade).

O revisor da ação penal, ministro Benedito Gonçalves, acompanhou o relator na íntegra: "Não há dúvida razoável a respeito da prática dos réus da exigência de que partilhassem remuneração recebida." A decisão da Corte foi unânime.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...