MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Lei municipal que proíbe transportes como Uber é inconstitucional
ADIn

Lei municipal que proíbe transportes como Uber é inconstitucional

Norma de Campinas/SP proibia serviços concorrentes à táxis.

Da Redação

terça-feira, 19 de setembro de 2017

Atualizado às 07:58

O órgão Especial do TJ/SP julgou inconstitucional dispositivos da lei municipal 13.775/10, de Campinas/SP, que proíbem o transporte individual de passageiros. Para o ministro Tristão Ribeiro, a norma "produz, ademais, injustificável reserva de mercado para os taxistas, em prejuízo ao direito de escolha do consumidor."


A Associação de Empresas de Transporte Executivo do Estado de São Paulo - AETEX propôs ADIn contra o prefeito municipal e o presidente da câmara de Campinas/SP visando a suspensão dos artigos 17, § 2º, inciso V, e 22 da lei municipal, que considera clandestinos os transportes individuais de passageiros. A norma prevê, inclusive, punições como a apreensão de veículos e a imposição de multa.

A instituição alegou monopólio ilegal dos taxistas em relação a todo e qualquer transporte individual remunerado do município. Sustentou ainda, vícios formais e materiais de inconstitucionalidade, bem como do desrespeito à livre iniciativa e à liberdade de trabalho, da limitação ao exercício da atividade de transporte e da afronta ao direito do consumidor na escolha do prestador de serviço de transporte individual de passageiros.

Para o relator do caso, desembargador Tristão Ribeiro, não restam dúvidas que a lei municipal criou proibição indevida.

A inconstitucionalidade está configurada, uma vez que, ao proibir no Município de Campinas a prestação do serviço de transporte individual de passageiros, que não aquele realizado pelos táxis, a lei 13.775/10 infringe os princípios da livre iniciativa e da liberdade de exercício de trabalho, ofício ou profissão, bem como o predicado da livre concorrência, previstos expressamente na CF, em seus artigos 1º, inciso IV, 5º, inciso XIII, e 170, inciso IV,respectivamente, bem como, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade (artigo 111, da Constituição do Estado de São Paulo).

O escritório Rossi Andrietta Advogados representou a AETEX.

  • Processo: ADIn 2213289-26.2016.8.26.0000

Confira a decisão na íntegra.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS