MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Após manipulação do local de trabalho, advogado e empresa são multados por litigância de má-fé
JT

Após manipulação do local de trabalho, advogado e empresa são multados por litigância de má-fé

Eles também foram condenados por ato atentatório à dignidade da Justiça.

Da Redação

segunda-feira, 7 de agosto de 2017

Atualizado às 09:22

A juíza do trabalho Samantha Mello, da 8ª vara de São Bernardo do Campo/SP, condenou uma empresa e seu advogado por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça após verificar manipulação do local de trabalho.

Após constatar depoimentos contraditórios, a magistrada reteve os celulares das partes em audiência. Os celulares da reclamante, de sua advogada, da preposta e das três testemunhas presentes ficaram sobre a mesa da juíza, e foram devolvidos apenas depois da diligência na empresa. A única pessoa que não entregou o aparelho foi o advogado da reclamada, que com ela foi condenado solidariamente por litigância de má-fé e indenização em favor da autora, além e multa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

Enquanto a patrona da reclamante e a preposta permaneceram na sala de audiências com a juíza, a autora e todas as testemunhas se deslocaram no carro da oficial de justiça do TRT da 2ª região à escola reclamada.

De acordo com a decisão, lá a oficial de justiça pôde constatar diversos artifícios utilizados para invalidar a versão da trabalhadora como: retirada de captadores de alunos na porta da ré; computadores vazios, mas ligados; contradição entre relatos de empregadas que se encontravam no local; sonegação de livro de registro de pontos e relógio de ponto sem controle.

Para a juíza ficou evidente que o patrono da ré fez contato por telefone, que resultou em manipulação do local de trabalho.

"Salta aos olhos a má-fé e mesmo a falta de bom senso da empresa e seu patrono: Se apenas o patrono da empresa não acautelou o celular e todas as testemunhas e a Autora estavam com a oficial, bem como a patrona da Autora e a preposta da Ré estavam com celulares acautelados e presentes na sala de audiência, quem poderia ter avisado à empresa acerca da diligência? Mais. Bastante ingênua a postura da empresa ao acreditar que poderia orientar suas empregadas, esquecendo-se que existem outros meios de colheita de prova (vizinhos, ligação para outra filial) que poderiam ser - e o foram - utilizados pela oficiala, profissional experiente."

Segunda a magistrada, a condenação não irá reparar o dano, mas servirá de caráter pedagógico à ré, que lesou a trabalhadora, sustentou uma versão inverossímil e manipulou o local de trabalho para manter uma mentira apresentada em juízo.

A juíza pontuou que existe um senso comum - equivocado - de que na Justiça do Trabalho 'vence o processo aquele que mente melhor', porém a realidade não é essa já que partes, testemunhas, advogados, de ambos os lados, são corriqueiramente multados pelo Judiciário.

Dessa forma, foi reconhecido o vínculo de emprego e determinado o pagamento dos valores devidos, e o reclamado e seu patrono foram condenados a pagar solidariamente à reclamante multa de 10% do valor da causa por litigância de má-fé e indenização de 20% sobre o valor da causa, nos termos do arts.80 I,II,III, V, VI, e 81, caput e § 2º do CPC, e multa de 20% sobre o valor da causa em favor da União, por ato atentatório ao exercício da jurisdição, nos termos do art. 77, I, II, III e IV, e parágrafos 1º e 2º do CPC.

  • Processo: 1002594.83.2016.5.02.0468

Veja a íntegra da sentença.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...