MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Lei estabelece medidas de repressão ao tráfico de pessoas e atenção às vítimas
Lei 13.344/16

Lei estabelece medidas de repressão ao tráfico de pessoas e atenção às vítimas

Norma foi publicada nesta sexta-feira, 7, no DOU, e passa a vigorar em 45 dias.

Da Redação

sexta-feira, 7 de outubro de 2016

Atualizado às 09:08

Foi publicada nesta sexta-feira, 7, no DOU, a lei 13.344/16, que estabelece medidas para prevenção e repressão do tráfico de pessoas e atenção às vítimas. A norma dispõe sobre crime cometido no território nacional contra vítima brasileira ou estrangeira e no exterior contra vítima brasileira, e altera a lei de imigração (6.815/80), o CPP e o CP.

O texto altera o CP para acrescentar o crime de tráfico de pessoas, definido pelo texto como o ato de agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de:

- remover órgãos, tecidos ou partes do corpo;

- submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo; bem como a qualquer tipo de servidão;

- adoção ilegal; ou

- exploração sexual.

A pena prevista para o crime de tráfico de pessoas é de quatro a oito anos de reclusão, além do pagamento de multa. Essa punição pode ser aumentada caso o crime seja cometido por funcionário público ou contra crianças, adolescentes e idosos. Caso a vítima seja retirada do território nacional, a punição também pode ser agravada.

O texto exige dois terços de cumprimento da sentença para que a pessoa que tenha cometido o delito tenha direito à liberdade condicional.

Prevenção

A lei prevê medidas para a prevenção do crime, como a implementação de medidas integradas, que envolvam, entre outras áreas, a de saúde, educação, segurança pública, Justiça, assistência social e direitos humanos.

Ainda de acordo com o texto, serão adotadas campanhas de enfrentamento ao tráfico de pessoas, socioeducativas e de conscientização, e de incentivo a projetos de prevenção ao tráfico.

Repressão

Como forma de reprimir atos de tráfico de pessoas, a norma estabelece a cooperação entre órgãos dos sistemas de Justiça e segurança nacionais estrangeiros; a integração de políticas e ações de repressão aos crimes correlatos e a responsabilização dos seus autores.

Assistência

Ficam também estabelecidas uma série de medidas assistenciais à vítima de tráfico de pessoas, entre elas jurídica, social, de trabalho e emprego e de saúde. A norma prevê acolhimento e abrigo provisório, atenção a necessidades específicas, atendimento humanizado e prevenção à revitimização.

"A atenção às vítimas dar-se-á com a interrupção da situação de exploração ou violência, a sua reinserção social, a garantia de facilitação do acesso à educação, à cultura, à formação profissional e ao trabalho e, no caso de crianças e adolescentes, a busca de sua reinserção familiar e comunitária."

Sancionada pelo presidente Michel Temer, a lei entra em vigor em 45 dias.

Veja a íntegra da lei.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...