MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Igreja deve indenizar vizinha por barulho excessivo
Perturbação

Igreja deve indenizar vizinha por barulho excessivo

Instituição terá 90 dias para realizar projeto de isolamento acústico.

Da Redação

terça-feira, 4 de outubro de 2016

Atualizado às 16:44

Uma igreja terá de indenizar em R$ 15 mil a vizinha da instituição por barulho excessivo e perturbação de sossego. A instituição também foi condenada a realizar projeto de isolamento acústico no prazo de 90 dias. A decisão é do juiz de Direito Marcelo Andrade Campo Silva, da 16ª Vara Cível de Campo Grande/MS.

Agressão sonora

A autora afirmou que as atividades religiosas ocorriam normalmente de manhã e à noite e chegavam a durar seis horas, ultrapassando o horário das 22hs. Contou que, em determinadas épocas, a agressão sonora ocorria todos os dias da semana, e que tentou dialogar com o pastor responsável pela igreja, mas não houve acordo. A instituição já teria se submetido a duas transações penais nas quais se comprometeu a doar cestas básicas, porém, a importunação ao sossego continuou.

A autora pleiteou indenização por danos morais, afirmando que sequer conseguia assistir televisão, e também por danos materiais, ao aduzir que não consegue vender seu imóvel justamente por ser vizinha do templo religioso, o que teria acarretado a desvalorização do bem.

Limite tolerável

Na decisão, o juiz observou que as testemunhas confirmaram a versão da autora e que os ruídos ultrapassam o limite tolerável de 55 decibéis, pois poderiam ser escutados do imóvel de uma testemunha que mora a três casas de distância da igreja.

O magistrado entendeu que a igreja tem o direito de realizar seus cultos nos dias e horários de costume, desde que não interfiram no sossego alheio. Assim, determinou que a instituição execute, em 90 dias, projeto de proteção acústica a fim de evitar que o barulho ultrapasse o limite legal.

Por fim, reconheceu o dano moral suportado pela autora, que "teve lesados o sossego e a qualidade de vida pelo som e ruídos produzidos pela REQUERIDA, comprometendo sua integridade psíquica levando-a, inclusive, a se mudar do local que se tornou, para ela, insuportável".

O pedido de danos materiais foi negado visto que o juiz não considerou provada a desvalorização do imóvel por conta da igreja.

Veja a sentença.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS