Permitida execução em duas contas enquanto pendente decisão do STF sobre condenações da Fazenda
Decisão é da juíza de Direito Alexandra Fuchs de Araujo, da 6ª vara de Fazenda Pública de SP.
Da Redação
segunda-feira, 15 de agosto de 2016
Atualizado às 08:31
A juíza de Direito Alexandra Fuchs de Araujo, da 6ª vara de Fazenda Pública de SP, estendeu os efeitos de decisão contra a Fazenda do Estado de SP, garantindo a aposentados e pensionistas que recebam de volta contribuições previdenciárias descontadas a maior entre 1998 e 2003, para toda a categoria, considerando o entendimento já pacificado no STF (tema 823) no sentido da legitimidade do sindicato para a defesa dos interesses da categoria.
No caso, a ação é do Sindsaúde - Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde de São Paulo. Em caso de descumprimento, a magistrada fixou multa de R$ 100 mil.
A julgadora facultou aos exequentes, com a finalidade de evitar as impugnações aos embargos, iniciar a execução com duas contas: uma sem a aplicação da lei 11.960/09, com a única finalidade de resguardar direitos, e outra com a aplicação da lei 11.960/09.
Alexandra de Araujo consignou que entende aplicável a lei 11.960/09, mas lembrou que a questão está pendente de julgamento no STF sob rito da repercussão geral (tema 810 - validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009).
"A intimação para pagar deverá ser feita com a aplicação da lei 11.960/09, ressalvando-se o direito do credor de exigir o saldo, caso o STF decida, ao final, pela não incidência da lei 11.960/09 sobre estes créditos."
No entender da magistrada, tal solução "garantirá a economia processual, agilidade processual, evitando-se as impugnações às execuções e as diversas publicações subsequentes, com racionalização da execução".
"Ainda, se evitará gastos desnecessários aso advogados, ao poder executivo e ao poder judiciário com o processamento e acompanhamento de milhares de recursos idênticos nos cumprimentos de obrigação de pagar. Ainda, seguido este procedimento não haverá o risco de, ao final, o credor sofrer uma ação rescisória para correção do cumprimento da obrigação, caso vença a tese fazendária."
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Processo: 0002370-51.2004.8.26.0053
Veja a decisão.
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