MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. OAB pede declaração de constitucionalidade da lei de cotas
STF

OAB pede declaração de constitucionalidade da lei de cotas

O ministro Barroso é o relator da ADC no Supremo.

Da Redação

quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Atualizado às 08:20

O Conselho Federal da OAB ajuizou no STF ação, com pedido de liminar, em defesa da lei 12.990/14 (lei de cotas), que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos. O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso.

Na petição inicial, a OAB aponta que a existência de posições diversas sobre a constitucionalidade da lei justifica a intervenção do STF para pacificar as controvérsias. De acordo com a Ordem, como a posição nas diversas instâncias do Judiciário não é uniforme, com decisões declarando a inconstitucionalidade da norma e também pedidos para suspensão de certames em decorrência da aplicação da mesma, há o receio de que ocorram situações de insegurança jurídica em concursos públicos Federais.

Uma das decisões que o Conselho Federal anexa como prova da existência de controvérsia é do juiz do Trabalho Adriano Mesquita Dantas, da 8ª vara de João Pessoa/PB, para quem a lei viola a CF e contraria os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Ato contínuo, S. Exa. ordenou a contratação imediata do autor da ação, preterido em concurso público no qual foi aprovado por conta da reserva de vagas aos cotistas.

Oportunidade de igualdade

A OAB salienta que declarações de inconstitucionalidade da lei por outras instâncias da Justiça contrariam o julgado pelo Plenário do STF na ADPF 186, que considerou constitucional a política de cotas étnico-raciais para seleção de estudantes da UnB.

"A oportunidade de igualdade ofertada a um indivíduo por meio de políticas públicas no combate à discriminação racial, além de ter um efeito imediato sobre os destinatários da norma, tem um papel importante na configuração da mobilidade a largo prazo. É dizer, visa surtir efeito nas gerações futuras, fazendo com que a educação e o emprego dos pais influenciem o futuro dos seus filhos."

Em caráter liminar, a OAB pede a suspensão das decisões judiciais que entenderam inconstitucional lei até o julgamento definitivo da ADC pelo STF. No mérito pede a declaração de constitucionalidade da lei 12.990/14.

"As decisões proferidas pela inconstitucionalidade do ato normativo sob análise abrem perigosos precedentes, a conclamar a imediata postura por esta Egrégia Corte em razão da vultosa repercussão emanada ao ordenamento jurídico, tanto pela dimensão quantitativa, quanto pela fundamentalidade dos valores constitucionais em xeque."

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram