MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Homem é condenado por cobrar dívida no Facebook
TJ/SP

Homem é condenado por cobrar dívida no Facebook

Autor receberá R$ 5 mil por dano moral.

Da Redação

quarta-feira, 30 de dezembro de 2015

Atualizado em 29 de dezembro de 2015 15:39

Um homem foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil por ter cobrado uma dívida pelo Facebook. A decisão é da 1ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que manteve decisão de 1º grau.

De acordo com o processo, o homem postou uma foto parcial do autor da ação, que permitia a identificação, pois mostrava sua tatuagem. Escreveu, ainda, que queria de volta o dinheiro que havia emprestado há três anos.

O autor alegou que tomou conhecimento da cobrança por pessoas de seu círculo de amizades e que a evolução de comentários vexatórios na foto expôs sua intimidade e de sua família, assim como abalou a moral e a honra por ser conhecido no bairro onde reside há mais de 40 anos.

O relator do recurso, desembargador Rui Cascaldi, citou trecho da sentença da juíza Cristina Mogioni em seu voto:

"A conduta do réu, por óbvio, extrapola os limites da liberdade de expressão consagrada no artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal, haja vista o indiscutível intuito de violar a dignidade do autor. É cediço que o réu, assim como qualquer outro cidadão tem o direito de se expressar livremente, desde que não haja violação da dignidade alheia. Contudo, no caso dos autos, houve o exercício abusivo desse direito, de modo que deverá se responsabilizar civilmente pela conduta vexatória à imagem do autor".

O julgamento, que aconteceu no último dia 15, teve votação unânime.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS