STF referenda prisão do senador Delcídio do Amaral
Senador foi preso preventivamente no âmbito da Lava Jato.
Da Redação
quarta-feira, 25 de novembro de 2015
Atualizado às 10:47
Permeada por discursos enérgicos dos ministros, a 2ª turma do STF referendou em sessão extra nesta quarta-feira, 25, a prisão do senador Delcídio do Amaral, decretada ontem por Teori Zavascki (AC 4.039). O colegiado também ratificou as prisões temporárias de André Esteves, controlador do banco BTG Pactual, e Diogo Ferreira Rodrigues, assessor do senador, e a prisão preventiva do advogado Edson Ribeiro Filho (AC 4.036).
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Veja o pedido de prisão da PGR.
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Veja a decisão do ministro Teori referente ao senador.
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Veja a decisão do ministro Teori nas demais prisões.
O relator, que capitaneou a decisão desfavorável ao líder do governo no Senado, foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli.
De acordo com Teori, não haveria outros meios de se preservar as investigações - que não envolvessem as prisões -, uma vez que, conforme relatou o MPF, os envolvidos estariam pressionando o ex-diretor Internacional da Petrobras Nestor Cerveró a desistir de firmar acordo de delação premiada no âmbito da operação. Entre os fatos destacados pela PGR estão também o vazamento de documentos sigilosos (André Esteves teria em mãos cópia da minuta do acordo de delação de Nestor, ainda a ser homologado pelo STF) e o pagamento de R$ 50 mil mensais à família de Nestor.
Após a decisão, por ordem da presidência da turma, a gravação da sessão foi remetida imediatamente para que o Senado Federal resolva sobre a prisão, nos termos do art. 53 da CF.
Ordem pública
Diferente de outros casos, segundo o ministro Teori, o pedido não está baseado em presunção de fuga, mas, ao contrário, há indicação de atos concretos e específicos que demonstram efetiva intenção de empreender meios para furtar investigados da aplicação da lei penal.
"Não bastasse o grupo estar em posse de documentos sigilosos, o próprio Nestor descreve oferecimento de vantagem pecuniária em troca de seu silêncio. Nitidamente demonstrada a necessidade de garantir a instrução penal, tendo em vista concreta ocorrência e possibilidade de interferência no depoimento de testemunhas, circunstâncias que autorizam a prisão cautelar, de acordo com a jurisprudência."
Assim, conforme ressaltou, presente a necessidade de resguardar a ordem pública, pela fundada suspeição de reiteração delitiva, pela atualidade dos delitos, e pela gravidade dos crimes que atentam contra os poderes, não haveria outra medida cautelar a ser adotada, que não a prisão preventiva.
"O presente caso apresenta linhas de muito maior gravidade: o parlamentar não está praticando crime qualquer, está atentando em tese diretamente contra a própria jurisdição do STF."
Obstrução da Justiça
O ministro Teori também citou no relatório a descrição da PGR de gravações de conversas nas quais o senador Delcídio relata suposta intervenção junto a ministros do Supremo, o que revela conduta obstrutiva "de altíssima gravidade".
Nas conversas, Delcídio teria falado sobre suposta conversa com Teori e Toffoli sobre o julgamento de HC e que Michel Temer e Renan Calheiros conversariam com Gilmar Mendes; também teria se disposto o senador a conversar com Fachin, que tem pedido de vista em HC que trata do acordo de delação premiada de Paulo Roberto Costa.
"Há a declarada pretensão de atuação direta, especialmente por parte de Delcídio Amaral e Edson Ribeiro, com vistas a obter decisões favoráveis a Nestor Cerveró no Supremo Tribunal Federal, mediante atuação indevida junto a Ministros da Corte, o que hipoteticamente representa, além de risco à instrução criminal, grave ameaça à ordem pública, mediante esforços desmedidos para garantia da própria impunidade."
"O crime não vencerá a Justiça"
Durante a leitura de seu voto, a ministra Cármen Lúcia foi enfática: "o crime não vencerá a Justiça".
"Na história recente da nossa pátria houve momento em que a maioria de nós, brasileiros, acreditou no mote de que uma esperança tinha vencido o medo. Depois deparamos com a AP 470 e descobrimos que o cinismo venceu a esperança. E agora parece que o escárnio venceu o cinismo. Mas o crime não vencerá a Justiça."
Também acompanhando o relator, Celso de Mello destacou que os atos ilícitos cometidos "por marginais que se apossaram supostamente do aparelho do Estado" profanam e desonram o exercício das instituições.
"A delinquência institucional, alegadamente cometida na intimidade do Poder, por marginais que se apossaram supostamente do aparelho do Estado, ela se tornou realidade perigosa e inquietante que vilipendia, que profana e que desonra o exercício das instituições, tanto quanto ultraja os padrões éticos que devem sempre inspirar a pratica responsável do regime democrático. É preciso esmagar, é preciso destruir, com todo o peso da lei, respeitadas sempre a garantia constitucional do devido processo, esses agentes criminosos que atentaram contra as leis da República e o sentimento de moralidade e decência do povo brasileiro."
O ministro Toffoli fez questão de ressaltar que faz parte da função do juiz receber e ouvir pedidos, mas não se incomodar. "O que se tem que fazer é decidir." E, acompanhando o relator, também considerou como "substanciosas" as razões para referendar a prisão de Delcídio e ratificar as dos demais envolvidos.
Após o fim da sessão, o presidente da turma, ministro Dias Toffoli, falou à imprensa e afirmou que, infelizmente está-se sujeito a esse tipo de situação: "pessoas que vendem ilusões", apresentando alternativas obscuras diversas para "resolver a situação".
"O STF não vai aceitar nenhum tipo de intrusão nas investigações que estão em curso."