MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ aprova cinco novas súmulas
Direito Privado

STJ aprova cinco novas súmulas

Projetos de súmula foram votados nesta quarta pela 2ª seção da Corte.

Da Redação

quarta-feira, 14 de outubro de 2015

Atualizado às 15:42

A 2ª seção do STJ aprovou nesta quarta-feira, 14, cinco novas súmulas. O colegiado é especializado na análise de processos de Direito Privado.

Confira os enunciados:

1. "Nas ações em que se pleiteia o ressarcimento dos valores pagos a título de participação financeira do consumidor no custeio de construção de rede elétrica, o prazo prescricional é de 20 anos na vigência do Código Civil de 1916. Na vigência do Código Civil de 2002, o prazo é de 5 anos, se houver previsão contratual de ressarcimento, e de 3 anos na ausência de cláusula nesse sentido, observada a regra de transição disciplinar no seu artigo 2.028."

2. "Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito."

3. "Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. No entanto, somente quando previsto no título executivo poderão ser objeto de cumprimento de sentença."

4. "É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação."

5. "A utilização de score de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo."

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS