MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Grendene consegue reaver registro do desenho de chinelo Rider
Registro de desenho industrial

Grendene consegue reaver registro do desenho de chinelo Rider

Decisão é da 4ª turma do STJ.

Da Redação

segunda-feira, 9 de março de 2015

Atualizado às 09:10

Após quase 12 anos de disputa judicial, a empresa Grendene conseguiu recuperar o registro do desenho industrial de um modelo de sua linha de chinelos Rider. A indústria de calçados Bokalino ajuizou ação contra a Grendene e contra o INPI pedindo a nulidade da concessão de registro, argumentando que foi feita publicidade do chinelo antes da concessão do registro, situação que excluía a condição de produto novo. Mas, no entendimento da 4ª turma do STJ, a publicidade foi promovida pela Grendene em período regular.

Nova legislação

O desenho do produto foi divulgado 40 dias antes do pedido de registro no INPI, o que motivou a empresa concorrente a ajuizar a ação pedindo a nulidade do registro, argumentando que a divulgação do chinelo em campanhas publicitárias antes de seu depósito no INPI eliminava o requisito da novidade, sem o qual o registro não poderia ser concedido. Em 1ª e 2ª instâncias, o pedido foi atendido.

O cerne da questão está no fato de o depósito do produto ter sido feito pela Grendene em janeiro de 1996, quando estava em vigência o código de propriedade industrial, de 1971. A concessão do registro, no entanto, ocorreu em maio de 1997, quando já vigorava a lei 9.279/96, nova lei que dispunha da propriedade industrial (LPI).

A Justiça fluminense havia aplicado a lei de 1971. A 4ª turma reformou a decisão aplicando a LPI, considerando estar claro no seu artigo 229 que essa lei deve ser aplicada aos pedidos de registro de desenho industrial em andamento.

Estado da técnica

Pela lei de 1971, a publicidade do chinelo antes do depósito impediria o registro, a menos que fosse requerida a "garantia de prioridade", que permitia limitada exposição do produto para avaliação do mercado.

Mas, com base no artigo 96 da LPI, o relator do recurso na 4ª turma do STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, afirmou que o registro discutido não pode ser considerado inválido. Isso porque a publicidade do chinelo foi promovida pela Grendene no período que compreende 180 dias anteriores à data do depósito, permitido pela norma.

Essa situação afasta o chamado "estado da técnica", que é tudo o que se tornou acessível ao público antes da data do depósito, perdendo a condição de novidade. Na LPI, que revogou a lei anterior, a figura da "garantia de prioridade" foi substituída pelo período de graça. A lei diz expressamente: "Não será considerado como incluído no estado da técnica o desenho industrial cuja divulgação tenha ocorrido durante os 180 dias que precederem a data do depósito".

Leia a íntegra do voto do relator.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP