MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Empresa indenizará ex-funcionário agredido com cabo de vassoura por colega
A vassouradas

Empresa indenizará ex-funcionário agredido com cabo de vassoura por colega

Agressor teria discordado da forma como o funcionário empilhava fardos de papel higiênico.

Da Redação

sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

Atualizado às 08:02

O Pão de Açúcar foi condenado a indenizar um operador de hipermercado agredido com golpes de cabo de vassoura por um colega de trabalho que teria discordado da forma como o funcionário empilhava fardos de papel higiênico. Após o episódio, segundo a vítima, o agressor teria continuado exercendo suas funções normalmente, "e nem advertido foi". A 7ª turma do TST concluiu estarem presentes os requisitos caracterizadores da responsabilidade civil da empresa.

Além da agressão, registrada em boletim de ocorrência, o operador contou nos autos ter sofrido humilhação e pressão psicológica em uma segunda ocasião. O motivo, desta vez, foi o suposto furto de um monitor de LCD.

Ele teria sido levado até a sala de segurança, onde foi interrogado por quase três horas por dois seguranças que o teriam pressionado a dizer a quem ele havia entregado a tela - um vulto que afirmavam ter visto pela câmera de segurança. Diante de suas negativas, os homens teriam ameaçado chamar a viatura policial e retirá-lo dali algemado, diante dos colegas e clientes. Liberado, o trabalhador foi advertido de que "ficariam de olho" nele.

Os depoimentos das testemunhas foram decisivos para o juízo de 1º grau se convencer da agressão, fortalecendo sua convicção sobre os fatos narrados no boletim de ocorrência. Atribuindo à empresa a responsabilidade pelos prejuízos morais ao operador, a sentença deferiu a indenização, que arbitrou em um salário por mês na vigência do contrato de trabalho (dois anos). O TRT da 2ª região manteve a condenação.

"No caso, o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional revela que o reclamante sofreu agressão física provocada pelo preposto da reclamada, razão pela qual é devida a indenização por danos morais, para diminuir a dor do ofendido e desestimular a reiteração da ofensa", concluiu o ministro Cláudio Brandão, relator do agravo de instrumento. "Demonstrado o dano decorrente da conduta do empregador, deve ser mantido o acórdão regional que o condenou a indenizá-lo."

Confira a íntegra da decisão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS