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@AecioBoladasso

Facebook e Twitter removem páginas que satirizam Aécio Neves

Senador pediu ainda que redes fornecessem quem são os criadores das páginas, batizadas com o nome do político e da palavra "Boladasso".

Da Redação

sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Atualizado às 09:13

Twitter e Facebook removem páginas das redes sociais que satirizam o senador e possível futuro candidato à presidência Aécio Neves. O juízo da 38ª vara Cível de SP concedeu tutela antecipada no último dia 19 para determinar ainda que sejam fornecidos os dados cadastrais e os registros eletrônicos atrelados à criação dos referidos perfis.


Página do Facebook retirada da internet

As páginas, publicadas em ambas as redes, denominavam-se sempre com o nome do político seguido da palavra "Boladasso" : AecioNevesBoladasso e AecioBoladasso. A versão satírica do perfil de Aécio nas mídias foi criada nos moldes da página "Dilma Bolada", que possui 800 mil seguidores, é feita por um estudante de publicidade e já foi aprovada pela própria presidente.

Aécio requereu na Justiça que, além da retirada das páginas e do fornecimento dos dados cadastrais e acessos, que as empresas se abstenham de comunicar os usuários eventualmente identificados.

O juiz de Direito Nilson Wilfred Ivanhoé Pinheiro deferiu o pedido de tutela para a retirada das páginas, mas negou o requerimento de tramitação do feito em segredo de Justiça. Segundo o magistrado, a documentação juntada constitui "prova inequívoca da verossimilhança das alegações constantes da exordial, no sentido de que o autor estaria sendo vítima de agressão à sua imagem, praticada por terceiros mediante fraude, consistente na criação de perfil falso na Internet em nome do demandante".

Pinheiro citou precedente do STJ no qual a Corte decidiu que o provedor de conteúdo de internet não responde objetivamente pelo conteúdo, por não se tratar de risco inerente à sua atividade, e está obrigado, no entanto, a retirar imediatamente o conteúdo moralmente ofensivo, sob pena de responder solidariamente com o autor direto do dano.

Veja a íntegra da decisão.

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