STF decide pelo cabimento dos infringentes no mensalão
Voto de Celso de Mello a favor do recurso desempatou questão.
Da Redação
quarta-feira, 18 de setembro de 2013
Atualizado às 07:21
Por 6 x 5, com o voto de desempate de Celso de Mello a favor do recurso, plenário do STF acolhe embargos infringentes no mensalão.
A Corte definiu, por maioria, pelo prazo em dobro (30 dias) para interposição dos infringentes conforme pedido pela defesa de Cristiano Paz. Os ministros Teori Zavaski, Rosa Weber, Dias Toffoli, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello deram provimento ao recurso de Cristiano Paz, aplicando, por analogia, regra do art. 191 do CPC que prevê a duplicação do prazo para recorrer em caso de litisconsortes com diferentes procuradores.
O STF também definiu que a distribuição eletrônica dos embargos será feita ainda nesta quarta-feira. Dela estão excluídos o relator e revisor da AP 470, ministros JB e Lewandowski. Logo após, a sessão foi encerrada.
Placar final: 6 x 5 a favor dos infringentes
O ministro Celso de Mello votou pelo cabimento dos embargos infringentes nas ações penais originárias sob competência do STF: "Tenho para mim, na linha do voto que proferi em 2 de agosto de 2012, que ainda subsistem no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nas ações penais originárias, os embargos infringentes a que se refere o artigo 333, inciso I, do regimento interno da Corte, que não sofreu no ponto, segundo entendo, derrogação tácita ou indireta da superveniente edição da lei 8.038/90."
Empate
A sessão plenária desta quarta-feira teve início com empate no plenário sobre o cabimento dos embargos infringentes. Os ministros JB, Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio votaram contra o recurso; ministros Barroso, Teori, Rosa da Rosa, Toffoli e Lewandowski a favor.
Condenações
Foram 25 pessoas condenadas na AP 470. Três réus (Enivaldo Quadrado, Emerson Palmieri e José Borba) tiveram as penas substituídas por restritivas de direito e prestação de serviço. Dez réus serão presos, sem mais recursos. E, dos 12 condenados que terão direito aos infringentes, poucas penas poderão ser revistas.
Não podendo se valer dos infringentes, a AP 470 termina hoje para os seguintes réus :
Legenda : LD - Lavagem de dinheiro / CA - Corrupção ativa / CP - Corrupção passiva / FQ - Formação de quadrilha / PE - Peculato / GF - Gestão fraudulenta / ED - Evasão de divisas
Réu |
Condenação |
Pena |
Bispo Rodrigues |
CP - LD |
6 anos e 3 meses |
Henrique Pizzolato |
CP - LD - PE |
12 anos e 7 meses |
Jacinto Lamas |
CP - LD |
5 anos |
Pedro Corrêa |
CP - LD |
7 anos e 2 meses |
Pedro Henry |
CP - LD |
7 anos e 2 meses |
Roberto Jefferson |
CP - LD |
7 anos |
Rogério Tolentino |
CA - LD |
6 anos e 2 meses |
Romeu Queiroz |
CP - LD |
6 anos e 6 meses |
Valdemar Costa Neto |
CP - LD |
7 anos e 10 meses |
Vinícius Samarane |
GF - LD |
8 anos e 9 meses |
Fonte: Migalhas |
Os condenados que terão direito ao recurso são:
Réu |
Condenação |
Penal total |
Condenação discutível por meio dos infringentes |
Breno Fischberg |
LD |
3 anos e 6 meses |
LD (3 anos e 6 meses) |
Cristiano Paz |
CA - FQ - LD -PE |
25 anos e 11 meses |
FQ (2 anos e 3 meses) |
Delúbio Soares |
CA - FQ |
8 anos e 11 meses |
FQ (2 anos e 3 meses) |
João Cláudio Genu |
CA - LD |
4 anos |
LD (4 anos) |
João Paulo Cunha |
CP - LD - PE |
9 anos e 4 meses |
LD (3 anos) |
José Dirceu |
CA - FQ |
10 anos e 10 meses |
FQ (2 anos e 11 meses) |
José Genoino |
CA - FQ |
6 anos e 11 meses |
FQ (2 anos e 3 meses) |
José Roberto Salgado |
ED - FQ - GF - LD |
16 anos e 8 meses |
FQ (2 anos e 3 meses) |
Kátia Rabello |
ED - FQ - GF - LD |
16 anos e 8 meses |
FQ (2 anos e 3 meses) |
Marcos Valério |
CA - ED - FQ - LD - PE |
40 anos e 4 meses |
FQ (2 anos e 11 meses) |
Ramon Hollerbach |
CA - ED - FQ - LD - PE |
29 anos e 7 meses |
FQ (2 anos e 3 meses) |
Simone Vasconcellos |
CA - ED - FQ - LD |
12 anos e 7 meses |
FQ (1 ano e 8 meses - pena prescrita) |
Fonte: Migalhas |