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AP 470

STF altera ordem de julgamento do mensalão

Com a ausência do ministro Teori na sessão de amanhã, o plenário da Corte irá analisar os embargos de declaração dos réus.

Da Redação

terça-feira, 13 de agosto de 2013

Atualizado às 07:37

Nesta quarta-feira, 14, o STF retoma o julgamento da AP 470, em ordem diversa da inicialmente estipulada pelo presidente JB: após o falecimento de Maria Helena Zavascki, esposa do ministro Teori, JB adiou a discussão que irá definir se alguns dos condenados terão direito a um novo julgamento.

Com a ausência do ministro Teori nas sessões desta semana, JB alterou o cronograma e o plenário da Corte irá analisar os embargos de declaração dos réus, que atacam omissões e contradições no acórdão.

Vai e volta

Inicialmente, JB iria começar o julgamento dos recursos do mensalão invertendo a ordem. Em vez de apreciar os embargos declaratórios, o presidente havia colocado em pauta primeiro um agravo regimental contra decisão monocrática prolatada por ele mesmo, que indeferiu os embargos infringentes de Delúbio Soares.

Na pauta do plenário estão os recursos dos réus Cristiano de Mello Paz, Delúbio Soares, Pedro Corrêa e Rogério Tolentino.

A PGR apresentou parecer, assinado pelo procurador-Geral da República Roberto Gurgel, pedindo a rejeição dos embargos apresentados. Segundo Gurgel, durante as 53 sessões de julgamento, "todos os fatos e provas foram cabalmente examinados em todos os votos proferidos, não se podendo falar em omissão, contradição ou obscuridade no acórdão". Gurgel não participará até o fim do julgamento, pois dia 15/8, um dia após o início da análise dos embargos, termina o segundo mandato do procurador.

Alguns ministros haviam adiantado à imprensa que a análise dos primeiros recursos dos 25 réus condenados levará de um a dois meses para ser concluída. Assim, a previsão é de que a Corte deve decidir se analisará os recursos que pedem um novo julgamento entre setembro e outubro.

Condenações

Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério, foi condenado a 25 anos, 11 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro.

O ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, foi condenado a 8 anos e 11 meses de reclusão em regime semiaberto pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa.

Pedro Corrêa, ex-deputado do PP, foi condenado a 7 anos e 2 meses de reclusão em regime fechado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O advogado Rogério Tolentino foi condenado a 6 anos e 2 meses de reclusão em regime fechado pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção ativa.

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