STF oficializa absolvição de 12 réus no processo do mensalão
MPF não recorreu da decisão e caso dos réus transita em julgado.
Da Redação
sábado, 4 de maio de 2013
Atualizado às 09:24
Doze réus da AP 470, o processo do mensalão, foram oficialmente absolvidos nesta sexta-feira, 3. A informação foi divulgada no sistema de acompanhamento processual do STF.
O caso dos réus "está transitado em julgado", já que o MPF não recorreu da decisão até quinta-feira, 2, quando terminou o prazo para os embargos declaratórios na Suprema Corte.
A decisão garante a absolvição do ex-ministro dos Transportes, Anderson Adauto Pereira; do ex-chefe de gabinete do Ministério dos Transportes, José Luiz Alves; do ex-ministro da Secretaria de Comunicação da Presidência da República, Luiz Gushiken; da gerente financeira da SMP&B, Geiza Dias dos Santos; da ex-assessora parlamentar, Anita Leocádia Pereira da Costa; do ex-assessor do PL, Antônio de Pádua de Souza Lamas; da ex-vice presidente do Banco Rural, Ayanna Tenório Tôrres de Jesus; do publicitário Duda Mendonça e sua sócia Zilmar Fernandes Silveira; e dos ex-deputados João Magno (PT/MG), Paulo Rocha (PT/PA) e Professor Luizinho (PT/SP).
Ontem, mesmo sem ter sido condenado pelo STF, o empresário Carlos Alberto Quaglia recorreu da decisão. Seu caso foi encaminhado para a Justiça Federal de primeira instância logo no início do julgamento porque houve problemas processuais na tramitação no Supremo. Para o defensor público geral Haman Tabosa e Córdova, a Corte deve extinguir a acusação de formação de quadrilha, pois os demais réus acusados do mesmo crime foram absolvidos.
Além de Quaglia, todos os 25 réus condenados no julgamento apresentaram recursos ao STF. Os embargos declaratórios agora serão encaminhados ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Ele terá dez dias para se pronunciar. Depois dessa etapa, JB reúne todas as informações e prepara os recursos para levar a plenário. Barbosa informou que deve começar a avaliar os recursos a partir da próxima semana.
- Processo relacionado: AP 470