MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Magistrada considera processo aventura jurídica e condena reclamante por má-fé
Justiça do Trabalho

Magistrada considera processo aventura jurídica e condena reclamante por má-fé

De acordo com magistrada, petição inicial é temerária e traz elementos imaginários.

Da Redação

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Atualizado às 09:01

A juíza do Trabalho substituta Anna Beatriz Matias Diniz de Castilhos Costa, da 5ª vara de Vitória/ES, condenou uma reclamante por litigância de má-fé por entender que ela procedeu de modo "temerário ao ajuizar reclamação trabalhista" e se utilizou do processo "com objetivo de se enriquecer ilicitamente".

De acordo com a decisão, a trabalhadora postulou rescisão indireta, inclusive, mediante requerimento de tutela antecipada para sacar FGTS e se habilitar no seguro-desemprego, sob alegação de que fora levianamente acusada de furto de valores, quando, na verdade, segundo a juíza, esta acusação jamais existiu.

Ainda de acordo com Anna Beatriz, a reclamante postulou horas extras sob fundamento que iniciava a jornada de trabalho 10 minutos antes do horário contratual e a encerrava 30 minutos depois, "quando tal fato jamais ocorreu, inclusive, diante da desnecessidade de tal prática, visto que o réu é pequena empresa e o trabalho da autora era também realizado por outros funcionários".

Em sua decisão, a magistrada afirma que a petição inicial "é temerária", traz elementos "imaginários e destituídos de qualquer fundamento fático e jurídico". Segundo ela, "a artimanha é sempre muito semelhante; mentir, ocultar a verdade ou exagerar".

Para a magistrada, "esse tipo de demanda prejudica a coletividade, visto que faz com a Justiça perca tempo e dinheiro desnecessariamente, retardando o atendimento daqueles que efetivamente carecem e clamam por Justiça".

"O presente processo trabalhista não passou de mais uma aventura jurídica, situação com a qual os magistrados cada vez mais se deparam em seu quotidiano, tudo na vã tentativa de, aproveitando-se da mão forte e célere da Justiça do Trabalho, extrair título/valores indevidos de terceiros, em autêntica imoralidade e enriquecimento ilícito", concluiu a juíza.

O advogado Christiano Menegatti, do escritório Menegatti & Barboza Sociedade de Advogados, atuou no caso pela empresa reclamada.

  • Processo: 0053600-05.2012.5.17.0005

Veja a íntegra da decisão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS