MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Vetado uso de gravações ilegais como prova em processo contra advogado
STJ

Vetado uso de gravações ilegais como prova em processo contra advogado

Da Redação

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Atualizado às 14:16

A 5ª turma do STJ concedeu HC a um advogado para declarar a nulidade das escutas telefônicas apresentadas como prova contra ele, no curso de uma investigação. O colegiado determinou, ainda, que essa prova fosse retirada dos autos. A decisão foi unânime.

O advogado foi contratado por uma mãe para acompanhar inquérito policial instaurado depois que ela relatou abusos sexuais que teriam sido cometidos contra sua filha. O investigado era o próprio pai da criança.

No curso da investigação, quando o advogado mantinha contato com sua cliente, as ligações telefônicas foram interceptadas pelo então investigado, que apresentou o conteúdo das gravações à delegacia de polícia. Disso resultou a instauração de inquérito policial e ajuizamento de ação penal contra o advogado, que teria exigido da cliente determinada quantia a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público.

A defesa do advogado, capiteneada pelo advogado Antonio Ruiz Filho, da banca Ruiz Filho e Kauffmann Advogados Associados, sustentou que ele era alvo de constrangimento ilegal, pois a ação penal estaria baseada em prova ilícita. Segundo ela, a interceptação telefônica não teve autorização judicial, o que afastaria a legitimidade para compor o conjunto probatório utilizado para embasar a ação penal.

Alegou, ainda, que a ratificação posterior da cliente sobre o conteúdo das gravações não serviria para legitimar a prova apontada como ilícita, tal como decidiu o TJ/SP, pois essa confirmação teria sido feita sob forte coação, dado o medo que ela sentiria de seu então marido.

Segundo o relator do HC, ministro Jorge Mussi, embora as gravações tenham sido obtidas pelo esposo da cliente do advogado com a intenção de provar a sua própria inocência, é certo que não obteve a indispensável autorização judicial, razão pela qual se tem como configurada a interceptação de comunicação telefônica ilegal. "Não se pode admitir que nenhum tipo de interceptação telefônica seja validamente inserida como prova em ação penal sem a prévia autorização judicial, oportunidade na qual o magistrado realiza o controle de legalidade e necessidade da medida invasiva, em respeito à garantia constitucional que, frise-se, apenas em hipóteses excepcionais pode ser afastada", destacou o ministro.

De acordo com a decisão, o fato da esposa do autor das interceptações - que era uma interlocutora dos diálogos gravados de forma clandestina - ter consentido posteriormente com a divulgação dos seus conteúdos não tem o condão de legitimar o ato, "pois no momento da gravação não tinha ciência do artifício que foi implementado pelo seu marido, não se podendo afirmar, portanto, que, caso soubesse, manteria tais conversas com o seu advogado pelo telefone interceptado".

O colegiado concedeu HC de ofício uma vez que o writ foi impetrado antes da alteração do entendimento jurisprudencial - no sentido de não mais admitir o manejo do HC originário em substituição ao recurso ordinário cabível.

Veja a íntegra do acórdão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS