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Justiça eleitoral

TRE/MS pede prisão de presidente do Google no Brasil

Decisão também suspende por 24 horas o YouTube e o Google em todo o Estado,

Da Redação

terça-feira, 25 de setembro de 2012

Atualizado às 11:02

O TRE/MS determinou a prisão do presidente do Google no Brasil, Fabio José Silva Coelho, por crime de desobediência, e mandou suspender por 24 horas o YouTube e o Google em todo o Estado. De acordo com a decisão, o site não tirou do ar dois vídeos contra o candidato a prefeito de Campo Grande Alcides Bernal (PP).

O juiz Flávio Saad Peren, da 35ª Zona Eleitoral, na semana passada, já havia determinado as punições. O Google recorreu da decisão, mas o pedido foi negado durante o fim de semana.

"Conquanto seja um espaço livre e democrático, o uso indevido da internet, na esfera eleitoral, deve ser coibido, na medida em que não se trata de território isento de responsabilidade e não se vislumbra qualquer causa de imunidade no manuseio dessa ferramenta de comunicação", escreveu o juiz Amaury Kuklinski, relator.

Em um dos vídeos, o candidato é acusado de instigar à prática de aborto, embriaguez, lesão corporal contra menor, enriquecimento ilícito e preconceito contra os mais pobres. A retirada do vídeo foi reivindicada pela assessoria jurídica de Alcides Bernal. Os vídeos foram publicados no YouTube nos dias 29 e 30/8.

PB

Na semana passada, juiz Ruy Jander Teixeira, da 17ª Zona Eleitoral de Campina Grande/PB, também mandou prender diretor financeiro do Google Brasil, Edmundo Luiz Pinto Balthazar. A prisão do diretor foi determinada com a alegação de desobediência, uma vez que o Google não teria cumprido ordem judicial para remover do YouTube um vídeo que ridicularizaria um dos candidatos à prefeitura da cidade de Campina Grande, Romero Rodrigues (PSDB).

No entanto, o juiz eleitoral Miguel De Britto Lyra Filho, do TRE/PB, concedeu liminar em HC para revogar ordem de prisão contra o diretor. Segundo o magistrado, o Google não é autor intelectual do vídeo, não postou tal arquivo e, em razão disto, "não pode responder penalmente por tal veiculação".

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