Celso Antônio Bandeira de Mello desmente revista Veja
Nota informava que advogados estariam redigindo um manifesto contra os ministros do STF.
Da Redação
quarta-feira, 19 de setembro de 2012
Atualizado às 16:13
O jurista Celso Antônio Bandeira de Mello desmentiu nota publicada na na edição 2.287 da revista Veja informando que ele estaria redigindo um manifesto criticando a atuação dos ministros do STF no julgamento do mensalão.
Veja a nota "Direito ao esperneio" da coluna "Holofote" de Otávio Cabral.
Confira a declaração de Celso Antônio Bandeira de Mello.
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Uma notícia deslavadamente falsa publicada por um semanário intitulado "Veja" diz que eu estaria a redigir um manifesto criticando a atuação de Ministros do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ação que a imprensa batizou de mensalão e sobremais que neste documento seria pedido que aquela Corte procedesse de modo "democrático", "conduzido apenas de acordo com os autos" e "com respeito à presunção de inocência dos réus". Não tomei conhecimento imediato da notícia, pois a recebi tardiamente, por informação que me foi transmitida, já que, como é compreensível, não leio publicações às quais não atribuo a menor credibilidade.
No caso, chega a ser disparatada a informação inverídica, pois não teria sentido concitar justamente os encarregados de afirmar a ordem jurídica do País, a respeitarem noções tão rudimentares que os estudantes de Direito, desde o início do Curso, já a conhecem, quais as de que "o mundo do juiz é o mundo dos autos" - e não o da Imprensa - e que é com base neles que se julga e que, ademais, em todo o mundo civilizado existe a "presunção de inocência dos réus".
É esta a razão pela qual, sabidamente, indiciados não são apenados em função de meras conjecturas, de suposições ou de simples indícios, mas tão somente quando existirem provas certas de que procederam culposa ou dolosamente contra o Direito, conforme o caso. Pretender dizer isto em um manifesto aos Ministros do Supremo Tribunal Federal seria até mesmo desrespeitoso e atrevido, por implicar suposição de que eles ignoram o óbvio ou que são capazes de afrontar noções jurídicas comezinhas. Nenhum profissional do Direito experimentado, com muitos anos de profissão, cometeria tal dislate. É claro que isto pode passar desapercebido a um leigo ao preparar noticiário, mas não convém que fique sem um cabal desmentido, para que os leitores não sejam enganados em sua boa-fé.
Celso Antônio Bandeira de Mello