STJ tem novo presidente e vice
Os ministros Ari Pargendler e Felix Fischer são os novos dirigentes do STJ para o biênio 2010-2012. Eles tomaram posse como presidente e vice-presidente, respectivamente.
Da Redação
sábado, 4 de setembro de 2010
Atualizado às 10:36
Posse
STJ tem novo presidente e vice
Os ministros Ari Pargendler e Felix Fischer são os novos dirigentes do STJ para o biênio 2010-2012. Eles tomaram posse como presidente e vice-presidente, respectivamente.
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Ari Pargendler
Quinze anos após chegar ao STJ e 34 depois de abraçar a magistratura, o ministro Ari Pargendler assume a presidência. Ele é o primeiro magistrado oriundo da JF a ocupar o cargo por todo o biênio.
Doze anos separam a ocasião em que o Tribunal foi dirigido por um juiz de carreira da magistratura Federal. O ministro Américo Luz, também vindo de TRF, foi presidente da Corte por oito meses, entre junho de 1997 e fevereiro de 1998.
À frente do STJ, o ministro Ari Pargendler tem uma meta a perseguir : melhorar a prestação jurisdicional. O propósito da Justiça é ter boas decisões no menor tempo possível. Para perseguir esse objetivo, o novo presidente do STJ pretende se concentrar na gestão dos recursos humanos e materiais.
Gaúcho de Passo Fundo, o ministro faz parte da geração de juízes que privilegia a qualidade, e não a quantidade. Para ele, não há equilíbrio entre o número de processos que o juiz deve decidir e aqueles que ele realmente tem tempo para decidir - a quantidade sempre se sobrepõe ao tempo disponível. Além disso, acredita não ser possível dizer se um magistrado trabalha ou não pela medição quantitativa. "Produtividade não é um bom critério para avaliar o trabalho dos juízes", acredita. O juiz pode dar uma decisão e esse entendimento ser replicado em milhares de outros casos semelhantes. "A Justiça é um valor que não pode ser medido em números", afirma. E questiona: "Se assim for, onde fica a qualidade?".
Defensor de mecanismos mais severos para promover a agilização do trâmite processual sem, contudo, diminuir a qualidade das decisões e afetar a jurisprudência dominante, Pargendler está convencido que deve ser atribuído ao STJ o efeito da cassação, mecanismo que já existe em vários países europeus. Esse mecanismo permitiria que o STJ, ao verificar que o acórdão proferido pelo tribunal local não está de acordo com a jurisprudência, cassasse a decisão e determinasse o rejulgamento de acordo com o entendimento dominante.
Nesse sentido de diminuir o tempo que o processo demora para ser concluído, Pargendler acredita que a Lei dos Recursos Repetitivos foi um instrumento extraordinário. E avalia : "O efeito nas causas envolvendo Direito Público é quase milagroso". No âmbito do Direito Privado, também surtiu efeito, ainda que sem a mesma magnitude. Na área Penal, contudo, teve pouca repercussão.
Um juiz por vocação
Ari Pargendler começou a vida profissional como advogado em 1969. Profissão esta que exerceu até ser nomeado Procurador da República, chegando ao cargo de procurador-chefe da Procuradoria Regional da República do Rio Grande do Sul. Em 1976, abraçou a magistratura Federal. O cargo de juiz Federal - orgulho que transparece na cópia do termo de sua posse estampada na entrada de seu gabinete no STJ - o levou a dirigir o foro da seção judiciária em terras sul-rio-grandenses e a ingressar no TRE/RS, até chegar ao TRF da 4ª região.
Foram 15 anos entre assumir a maior função dentro da Justiça Federal no Sul do país e a de ministro do maior tribunal infraconstitucional brasileiro. A vinda para Brasília o fez se licenciar do magistério exercido na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre.
Em sua nova instituição, Pargendler assumiu cadeira na 2a turma da 1a seção, responsável pela apreciação das causas envolvendo Direito Público. Mas foi na 3ª turma e na 2ª seção, especializada em Direito Privado, que passou a maior parte de sua carreira no STJ, órgão que deixou apenas ao assumir a Coordenação Geral da Justiça Federal, função exercida no biênio 2004-2006 - período em que julgou apenas na Corte Especial, órgão máximo judicante do STJ. Ao retornar, retomou sua atuação nos mesmos colegiados, dos quais só voltou a sair para assumir a Vice-Presidência, em 2008.
Integrou o TSE, de 2005, como substituto, a 2008, já como efetivo, período em que assumiu a Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, comandando a preparação das eleições municipais de 2008. O presidente daquela corte à época em que sua foto foi colocada na galeria de ex-corregedores, ministro Carlos Ayres Brito, afirmou sobre Pargendler: "Era para todos nós uma âncora cognitiva, com domínio incomum de toda a legislação eleitoral".
Como corregedor-geral da Justiça Eleitoral, relatou todas as instruções e resoluções para as eleições de 2008, entre elas a que disciplina a prestação de contas parcial pela internet e a que estabelece normas e procedimentos para a distribuição do arquivo de registro digital do voto para fins de fiscalização, conferência, auditoria, estudo e estatística.
Um administrador por excelência
Além de exímio julgador, o ministro Ari Pargendler demonstrou grande habilidade administrativa durante sua gestão como coordenador-geral da Justiça Federal, no período de agosto de 2003 a junho de 2005. A experiência na carreira da magistratura, aliada à enorme força de trabalho, resultou em diversos projetos realizados à frente da Coordenação-Geral do CJF.
Durante os quase dois anos que passou à frente do CJF, onde presidiu a TNU e dirigiu o Centro de Estudos Judiciários, muitas inovações foram implantadas.
Ele coordenou grupo de estudos sobre precatórios, do qual resultou a implantação de um sistema que agilizou os pagamentos de precatórios e RPVs provenientes de decisões judiciárias de todo o Brasil. Também foi iniciativa de Pargendler a unificação das tabelas processuais da Justiça Federal para padronizar a busca de informações. Tabelas essas que poderão ser adotadas por todo o Judiciário - o CNJ já utiliza esse banco de dados.
Foi sob sua coordenação que o Judiciário deu mais um passo rumo ao processo digital, hoje uma realidade no STJ. O ministro iniciou a implantação da Autoridade Certificadora do Judiciário (AC-Jus), que confere autenticidade a documentos eletrônicos editados pelo Poder.
O Sistema Nacional de Estatísticas da Justiça Federal foi outro importante sistema iniciado em sua gestão. O magistrado editou, ainda, a resolução do conselho que regulamenta a fixação de honorários para profissionais que atuam na assistência judiciária gratuita - defensores dativos, peritos, tradutores e outros.
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Felix Fischer
O ministro Felix Fischer, 63 anos, é o novo vice-presidente do STJ. Atuante na Seção responsável pelo julgamento de questões de Direito Penal e Previdenciário, o ministro Fischer é defensor da limitação do número de recursos judiciais. "Devemos combater o excesso de recursos existentes na lei. Isso não tem sentido, pois o número excessivo de recursos faz com que ocorra um desvirtuamento da natureza dos tribunais superiores", enfatiza.
Considerado um magistrado criterioso e eficiente, o novo vice-presidente integra o STJ desde 1996. Natural de Hamburgo, na Alemanha, e naturalizado brasileiro, o ministro Felix Fischer formou-se bacharel em Ciências Econômicas pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, e em Direito pela Universidade do Estado da Guanabara (atual Universidade do Estado do Rio de Janeiro). Em sua trajetória profissional, ocupou, entre outras funções, a de procurador de Justiça do Ministério Público do Paraná e também a de ministro e corregedor do TSE. Foi, ainda, diretor da Enfam e presidente da Comissão de Jurisprudência do STJ.
Para o vice-presidente, o trabalho maior e a grande responsabilidade na condução do STJ pelos próximos dois anos estão nas mãos do ministro Ari Pargendler, o novo presidente. Mas isso não impede sua participação no dia a dia do Tribunal da Cidadania. "O vice-presidente deve procurar colaborar de forma eficiente com a administração no Pleno, no Conselho de Administração e no Conselho da Justiça Federal. Atua, outrossim, na Corte Especial e na admissibilidade dos recursos para o Supremo Tribunal Federal, que hoje apresenta algumas peculiaridades procedimentais", avalia.
Volume de processos
O crescente número de processos encaminhados ao STJ é a grande preocupação do ministro Fischer. Segundo ele, o problema está na transformação dos tribunais superiores em terceira e quarta instâncias. Esses, ainda mais em um país de dimensão continental, devem limitar-se às questões de direito e àquelas mais relevantes.
Transparência
Ao avaliar a polêmica sobre a transmissão ou não dos julgamentos pela televisão, o ministro Felix Fischer afirmou que a transparência no Judiciário brasileiro deve estar na fundamentação da decisão. O debate entre os magistrados, no seu modo de ver, muitas vezes não reflete a real necessidade das partes. "A vaidade humana, em alguns momentos, pode, eventualmente, suplantar os argumentos jurídicos. Eu entendo que o fato de os julgamentos serem realizados em público não tem nada a ver com a transparência no Judiciário. A transparência está na fundamentação da decisão. Ali sim, tem que estar bem claro por que se fez ou deixou de se fazer alguma coisa", esclarece.
Independência
Quanto ao tema independência, de acordo com o novo vice-presidente, é preciso preservar a independência do Judiciário. Entretanto, ela tem de ser vista com bastante cuidado. "Independência para mim está ligada a autonomia, mas, também, a um certo controle. Isso porque, muitas vezes, a autonomia total pode ensejar prepotência, arbitrariedade". Além disso, explica o ministro Fischer, a independência também não significa que o Poder Judiciário seja uma ilha, trabalhe de forma isolada. "Ele é um dos três Poderes do Estado e deve estar atento para não fugir desse contexto", destacou.
Processo Eletrônico
Segundo o ministro Fischer, o processo eletrônico é um grande avanço para o Judiciário do Brasil, pois demonstra a preocupação de todos em encurtar, ao máximo, as distâncias entre as estruturas do Poder e os destinatários da sua atividade e, assim, diminuir a morosidade tão criticada. Entretanto, ele lembra que a grande disparidade entre a quantidade de processos que chega ao Judiciário e os feitos que um magistrado consegue solucionar demonstra ser necessário um constante aprimoramento dessa modernização.
Recursos Repetitivos
O vice-presidente também destaca a Lei dos Recursos Repetitivos. Apesar da importância do dispositivo, ele não acredita que somente esta lei seja suficiente para resolver o problema do volume de trabalho que acomete o Tribunal, sendo partidário da aprovação de outros mecanismos: "A Lei dos Recursos Repetitivos contribui para dar agilidade. Mas a melhoria da Justiça resulta de um trabalho de aperfeiçoamento constante, com inovações a serem adotadas administrativamente, no dia a dia".
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Fonte : STJ
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