STF suspende julgamento sobre tributação das seguradoras pelo PIS/COFINS
Pedido de vista do ministro Marco Aurélio suspendeu, ontem, 19/8, o julgamento, pelo Plenário do STF, de Embargos Declaratórios (ED) interpostos no Agravo Regimental no RE 400479, em que a Seguros Brasil S.A. questiona a incidência da PIS/COFINS sobre o faturamento das seguradoras.
Da Redação
quinta-feira, 20 de agosto de 2009
Atualizado às 08:27
Pedido de vista
STF suspende julgamento sobre tributação das seguradoras pelo PIS/COFINS
Pedido de vista do ministro Marco Aurélio suspendeu, ontem, 19/8, o julgamento, pelo Plenário do STF, de Embargos Dclaratórios (ED) interpostos no Agravo Regimental no RE 400479, em que a Seguros Brasil S.A. questiona a incidência da PIS/COFINS sobre o faturamento das seguradoras.
A empresa alega que o segmento a que pertence não vende bens nem presta serviços. Portanto, não se enquadraria no conceito de receita ou faturamento previsto no artigo 195, inciso I, letra c, da CF/88 (clique aqui), para sujeitar as empresas ao recolhimento do tributo.
Provimento parcial
O pedido de vista ocorreu depois que o relator, ministro Cezar Peluso, rejeitou os embargos opostos a decisão da Segunda Turma do STF de rejeitar AgR interposto contra decisão monocrática tomada por ele em novembro de 2005, dando provimento parcial ao RE.
Esse provimento parcial destinou-se tão-só a excluir da base de incidência do PIS e da COFINS receita estranha ao faturamento da recorrente, nos termos dos precedentes do Tribunal, que julgou inconstitucional o § 1º, do art. 3º, da lei 9.718/98 (clique aqui).
Referido dispositivo definia receita bruta sobre a qual deveria incidir o PIS/COFINS como "a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas".
O processo chegou ao Plenário porque, em setembro de 2007, a 2ª turma da Corte Suprema, tendo em vista a repercussão da matéria, decidiu afetá-la ao Plenário.
O ministro Marco Aurélio baseou seu pedido de vista no argumento de que o Tribunal Pleno não estaria julgando os embargos, ou seja, se houvera erro, omissão ou contradição na decisão embargada, mas sim o mérito do próprio recurso extraordinário. Isto porque o ministro Cezar Peluso apresentou um longo voto pela obrigatoriedade de não só as seguradoras, mas também os bancos serem sujeitos ao recolhimento do PIS/COFINS.
Novo conceito de faturamento
O ministro Cezar Peluso opôs ao argumento das empresas, de que prêmio de seguro não é faturamento, já que elas seriam apenas intermediadoras de contratos de seguro, um conceito moderno de faturamento, muito distante daquele tradicional segundo o qual faturamento seria o ganho de empresas produtoras de bens e prestadoras de serviços que emitem nota (fatura).
Segundo ele, a prevalecer tal conceito primário, que data de dois séculos atrás, bastaria as empresas não emitirem fatura para fugir à tributação.
Citando vários autores, o ministro fez um histórico da evolução do conceito de faturamento e disse que seu conceito moderno abrange não só a venda de mercadorias e serviços, mas também todo o rol das demais atividades que integram o objeto social da empresa nos dias de hoje.
Assim, segundo ele, a arrecadação das seguradoras em prêmios de seguro enquadra-se plenamente neste conceito, porque faz parte do objeto social dessas empresas. Entretanto, não se enquadrariam, para fins de incidência do PIS/COFINS, ganhos, por exemplo, com a venda de um imóvel, dentro de uma política de se desfazer de ativo imobilizado.
Já tal venda é tributável, quando efetuada por uma empresa que se dedica, por seu objeto social, à comercialização de imóveis.
Rentabilidade das seguradoras
Em sua argumentação pela tributação das seguradoras - ele também incluiu os bancos, na condição de intermediadores de crédito - pelo PIS/COFINS, o ministro Cezar Peluso reportou-se a relatório da Superintendência de Seguros Privados SUSEP que aponta para uma "abissal diferença" entre o valor dos prêmios de seguro captados e os valores pagos por sinistros ocorridos.
Ele citou, ainda, nota do Sindicato dos Corretores de Seguros do Estado de São Paulo segundo o qual o mercado brasileiro de seguros movimentou, somente no primeiro semestre de 2008, R$ 38,5 bilhões, o que representou um crescimento de 18,4% sobre igual período de 2007, quando este valor alcançou R$ 32,5 bilhões.
No mesmo período dos dois anos de comparação, ainda conforme o mesmo relatório o setor pagou R$ 10 bilhões (em cada um deles) por sinistros ocorridos. Os dados, como avaliou o ministro Cezar Peluso, demonstra, assim, que o setor é altamente lucrativo.
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Processo Relacionado : RE 400479 - clique aqui.
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