OAB/SP entrega ao STF, STJ e Ministério da Justiça proposta para regulamentar greve
O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D´Urso
Da Redação
quinta-feira, 23 de dezembro de 2004
Atualizado às 08:51
OAB/SP entrega ao STF, STJ e Ministério da Justiça proposta para regulamentar greve do servidor público
O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, entregou ao presidente do STF, ministro Nelson Jobim, ao presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, e ao ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, proposta para projeto de lei que regulamente o direito de greve dos servidores civis da administração pública. Com isso, a OAB/SP espera que projeto seja colocado em pauta o mais rápido possível para que a sociedade não sofra as conseqüências de futuras greves.
"Os três meses de greve dos servidores do Judiciário de São Paulo proporcionaram um prejuízo de R$ 9 milhões ao caixa da Seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, com o aumento da inadimplência no pagamento da anuidade pelos advogados e supressão na prestação de serviços essenciais ao trabalho desses profissionais. Isso sem contabilizar todo o transtorno causado à sociedade que se viu privada do direito à Justiça e o aumento da morosidade nos tribunais", diz D'Urso.
A proposta encaminhada resulta de estudo, conduzido por uma comissão especial da OAB/SP, que analisou o direito de greve do servidor público, motivada pelos transtornos advindos com a última greve dos servidores do Poder Judiciário de São Paulo, que durou 91 dias. Para a comissão, servidor deve ter liberdade para decidir sobre a oportunidade de exercer o direito de greve, desde que, durante a paralisação, as entidades representativas dos servidores mantenham servidores suficientes para garantir a continuidade dos serviços básicos à população, o que não ocorreu em São Paulo.
Segundo o presidente da OAB/SP, o projeto deve regulamentar os critérios para convocação de uma greve nos serviços públicos, com negociação prévia, continuidade do trabalho essencial, direitos dos servidores, abuso do direito de greve, ação declaratória, decisões e recursos, além de um dispositivo sobre a possibilidade de intervenção da sociedade para propor ação que vise obter declaração da abusividade da greve.
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