STJ - União deve emitir precatórios devidos a anistiado político por diferença salarial retroativa
A União deve emitir precatórios e pagar o devido a anistiado político cuja reparação econômica já foi reconhecida pela Justiça. A 3ª Seção do STJ negou embargos à execução em mandado de segurança apresentados contra a condenação de R$ 384.364,82 por diferença salarial retroativa de militar.
Da Redação
terça-feira, 16 de junho de 2009
Atualizado às 10:56
Reparação econômica
STJ - União deve emitir precatórios devidos a anistiado político por diferença salarial retroativa
A União deve emitir precatórios e pagar o devido a anistiado político cuja reparação econômica já foi reconhecida pela Justiça. A 3ª seção do STJ negou embargos à execução em mandado de segurança apresentados contra a condenação de R$ 384.364,82 por diferença salarial retroativa de militar.
A decisão do STJ reconhecendo o direito do militar aos atrasados é de outubro de 2006. No mesmo mês, o TCU suspendeu esse tipo de pagamento. A decisão foi revogada em 2008, e o processo correspondente no TCU, arquivado. Mas, para a União, apesar de revogada a liminar do tribunal administrativo, o comando para abstrair-se de pagar valores atrasados a anistiados permanecia por ser de difícil reparação.
Para o ministro Paulo Gallotti, a argumentação da União não se sustenta. Como a liminar que impedia o pagamento foi revogada, o pedido de embargos à execução estaria evidentemente prejudicado. Além disso, afirmou, trata-se de execução de decisão judicial transitada em julgado, o que impede por si só a pretensão da União de mudar o resultado do julgamento.
-
Processo Relacionado : MS 11482 - clique aqui.
_________________