TJ/MG - Vítimas de salmonella são indenizadas
Uma fabricante de alimentos terá que indenizar em R$ 8.300, por danos morais, um policial aposentado e sua mulher, residentes em Barbacena. Eles ingeriram junto com a família uma farofa de fabricação da empresa que estava contaminada. A decisão é da 11ª Câmara Cível do TJ/MG.
Da Redação
quinta-feira, 28 de maio de 2009
Atualizado às 16:59
Contaminação na comida
TJ/MG - Vítimas de salmonella são indenizadas
Uma fabricante de alimentos terá que indenizar em R$ 8.300, por danos morais, um policial aposentado e sua mulher, residentes em Barbacena. Eles ingeriram junto com a família uma farofa de fabricação da empresa que estava contaminada. A decisão é da 11ª Câmara Cível do TJ/MG.
Segundo os autos, em outubro de 2004, o casal viajou para a cidade de Curitiba/PR, com o objetivo de visitar a filha. Com a chegada dos parentes, a dona da casa preparou um almoço, no qual estava incluída uma farofa pronta, fabricada pela Yoki Alimentos. Logo após a refeição, todos passaram mal e foram levados para um hospital, onde permaneceram internados por seis dias, com diarréia e vômito.
Em análises laboratoriais, foi constatada a presença da bactéria salmonella na farofa e também numa torta de abacaxi feita por uma familiar do policial, servida na ocasião. Com isso, o policial ajuizou ação contra a empresa, pleiteando indenização por danos morais.
A empresa, em sua contestação, argumentou que a contaminação ocorreu exclusivamente pela ingestão da torta de abacaxi. A juíza de 1ª instância, contudo, não afastou a responsabilidade da empresa e fixou a indenização em R$ 8.300, corrigida monetariamente e com juros de 1% ao mês incidindo a partir da data do fato.
A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça. A turma julgadora, formada pelos desembargadores Fernando Caldeira Brant, relator, Marcelo Rodrigues e Marcos Lincoln, manteve a condenação, modificando apenas a data de incidência dos juros de mora, passando da data do fato para a data da citação.
O relator ponderou que o laudo técnico comprovou a presença de bactéria salmonella na farinha de mandioca ingerida pela família, concluindo que o produto se encontrava impróprio para consumo.
Apesar de a torta de abacaxi servida também estar contaminada pela bactéria, segundo o relator "houve culpa concorrente, que não afasta o dever da empresa de indenizar".
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Processo: 1.0056.05.102537-9/001 - clique aqui.
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