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Alerj quer acesso a dados sigilosos para CPI que investiga corrupção no Tribunal de Contas do RJ

A Alerj ajuizou Ação Cível Originária - ACO 1390, no STF, para pedir que a Corte obrigue a Superintendência Regional da Receita Federal no RJ a repassar as informações protegidas por sigilo fiscal solicitadas pela CPI que investiga denúncias de corrupção contra conselheiros do Tribunal de Contas do Estado. O relator da ação, no Supremo, é o ministro Marco Aurélio.

Da Redação

sexta-feira, 22 de maio de 2009

Atualizado às 12:52

Sigilo fiscal

Alerj quer acesso a dados sigilosos para CPI que investiga corrupção no Tribunal de Contas do RJ

A Alerj ajuizou a ACO, no STF, para pedir que a Corte obrigue a Superintendência Regional da Receita Federal no RJ a repassar as informações protegidas por sigilo fiscal solicitadas pela CPI que investiga denúncias de corrupção contra conselheiros do Tribunal de Contas do Estado. O relator da ação, no Supremo, é o ministro Marco Aurélio.

Conforme a ACO, a Receita Federal negou o pedido feito pela CPI, alegando que as Comissões Parlamentares de Inquérito estaduais não têm competência para solicitar informações resguardadas por sigilo fiscal. Esse poder seria restrito às CPIs federais, sustentou o Fisco.

A Alerj baseia seu pedido na decisão da própria Corte na ACO 730 (clique aqui), quando o STF reconheceu que as comissões parlamentares instituídas nos âmbitos das Assembleias Legislativas têm poder para pedir a quebra de sigilo bancário fiscal ou telefônico. Naquela decisão, o STF salientou que esses pedidos, contudo, devem demonstrar a existência de indícios que justifiquem a necessidade de sua efetivação no curso das investigações.

Com a afirmação de que a solicitação feita à Receita Federal pela CPI está adequadamente fundamentada, em conformidade com a decisão do STF na ACO 730, a Alerj pede à Corte Suprema que anule o ato da chefe da Superintendência Regional da Receita Federal na 7ª Região Fiscal, que negou o repasse das informações solicitadas, e determine que a autoridade forneça à CPI os dados requisitados.

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