Lei 11.935 - Altera artigo da lei que dispõe sobre os planos e seguros de assistência à saúde no que diz respeito à cobertura
A lei 11.935 altera o artigo 36 da lei 9.656 que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde no que diz respeito à cobertura.
Da Redação
quarta-feira, 13 de maio de 2009
Atualizado às 08:03
Lei 11.935
Altera artigo da lei que dispõe sobre os planos e seguros de assistência à saúde no que diz respeito à cobertura
A lei que obriga os planos de saúde a cobrirem procedimentos médicos de concepção já está em vigor. Entre os procedimentos que poderão ser cobertos estão as cirurgias de vasectomia e laqueadura e a implantação do DIU.
Está previsto também atendimento de urgência para acidentes pessoais ou complicações durante a gravidez, além da emergência para os casos em que o paciente corre risco imediato de vida ou lesão irreparável, mediante declaração do médico assistente.
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Confira logo abaixo.
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LEI Nº 11.935, DE 11 DE MAIO DE 2009.
Altera o art. 36-C da Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 35-C da Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 35-C. É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos:
I - de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente;
II - de urgência, assim entendidos os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional;
III - de planejamento familiar.
............................................................................." (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de maio de 2009; 188° da Independência e 121° da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
José Gomes Temporão
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