Presidente da OAB/SP recebe com entusiasmo novas adesões contra mudança no regimento do STF
O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, recebeu com entusiasmo a informação de que os ministros Carlos Ayres Britto e Cármen Lúcia reviram suas posições a favor de uma emenda ao regimento do Supremo Tribunal Federal, instituindo novas regras que restringiriam o acesso dos advogados aos julgadores.
Da Redação
quarta-feira, 25 de março de 2009
Atualizado às 07:59
Acesso dos advogados
Presidente da OAB/SP recebe com entusiasmo novas adesões contra mudança no regimento do STF
O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, recebeu com entusiasmo a informação de que os ministros Carlos Ayres Britto e Cármen Lúcia reviram suas posições a favor de uma emenda ao regimento do STF, instituindo novas regras que restringiriam o acesso dos advogados aos julgadores.
"Os ministros demonstraram sensibilidade aos argumentos da advocacia porque o advogado quando comparece ao Supremo para falar com um ministro, o faz em razão de seu ofício", ressaltou D'Urso.
Inicialmente, a proposta de emenda regimental, apresentada pelo vice-presidente do Supremo, Cezar Peluso, foi subscrita por seis dos onze titulares daquela Corte, estabelecendo que o advogado de uma parte só poderia ser recebido se acompanhado do defensor da outra parte, quando fosse o caso, e do representante do Ministério Público.
"Na ocasião, a OAB/SP manifestou-se contra a emenda por meio de ofícios enviados no dia 11 de fevereiro a todos os ministros do STF, externando nossa posição de que a medida fere as prerrogativas profissionais e o direito de defesa, assegurados no Estatuto da Advocacia e na CF/88 (clique aqui), fazendo um apelo para que a mudança não fosse aprovada", afirmou D'Urso.
O presidente da OAB/SP alertou também, no ofício, que se a alteração ao regimento do STF fosse aprovada, teria "um efeito devastador também sobre as instâncias inferiores, porque os magistrados poderiam seguir o exemplo Supremo e deixar de receber os advogados, o que representaria um dano irreparável à própria Justiça".
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