TJ/RJ - Supermercado é multado em R$ 7,2 mil por não entregar três cestas básicas
A Quarta Turma Recursal do Rio, por unanimidade de votos, determinou o restabelecimento de uma multa de R$ 7.200,00 na ação ajuizada pelo advogado Flávio de Melo Fahur contra a rede de Supermercados Vianense. A empresa descumpriu uma condenação imposta pela Justiça de entregar três cestas básicas a uma instituição de caridade.
Da Redação
terça-feira, 24 de fevereiro de 2009
Atualizado em 22 de fevereiro de 2009 09:33
Multa
TJ/RJ - Supermercado é multado em R$ 7,2 mil por não entregar três cestas básicas
A Quarta Turma Recursal do RJ, por unanimidade de votos, determinou o restabelecimento de uma multa de R$ 7.200,00 na ação ajuizada pelo advogado Flávio de Melo Fahur contra a rede de Supermercados Vianense. A empresa descumpriu uma condenação imposta pela Justiça de entregar três cestas básicas a uma instituição de caridade.
Flávio, em 2 de janeiro do ano passado, fazia compras em uma loja da rede,
Muito embora o autor do processo, que advogou em causa própria, tenha pedido indenização, a título de danos morais e materiais, pelo acidente de consumo sofrido dentro da empresa, em audiência realizada no dia 2 de julho de 2008, ele renunciou à indenização e pediu que o supermercado fosse condenado a entregar três cestas básicas à Instituição de Caridade Casa de Sheila,
Quando o advogado executou os R$ 7.200,00, o juízo de 1º grau acolheu a argumentação do supermercado de que ele não era o beneficiário das cestas básicas e não poderia então executar a sentença.
A 4ª Turma Recursal concedeu, porém, a ordem em mandado de segurança impetrado pelo advogado e salientando que Flávio atuou de forma altruísta e a conduta do Vianense foi atentatória à dignidade da Justiça, razão pela qual determinou a execução do estabelecimento comercial. A relatora do recurso foi a juíza Eduarda Monteiro de Castro Souza Campos. A decisão foi do último dia 12/2.
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