Projeto amplia prevenção de abuso contra crianças e adolescentes
A Câmara examina proposta do Senado que obriga entidades públicas e privadas que atuem com crianças e adolescentes a ter pessoal capacitado para reconhecer suspeitas ou casos de maus-tratos cometidos contra crianças e adolescentes, que deverão ser comunicados a um Conselho Tutelar.
Da Redação
sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009
Atualizado em 19 de fevereiro de 2009 15:58
Prevenção
Projeto amplia prevenção de abuso contra crianças e adolescentes
A Câmara examina proposta do Senado que obriga entidades públicas e privadas que atuem com crianças e adolescentes a ter pessoal capacitado para reconhecer suspeitas ou casos de maus-tratos cometidos contra crianças e adolescentes, que deverão ser comunicados a um Conselho Tutelar.
O projeto estende essa obrigação a todas as entidades das áreas de informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos, produtos e serviços direcionados a crianças e adolescentes.
Para o autor do PL 4569/08, senador Marcelo Crivella - PRB/RJ, a medida "contribuirá para que a família, a sociedade e o Estado assumam de vez o compromisso ético, moral e legal de promover a proteção dos jovens".
O projeto estabelece ainda, como atividade dos conselhos tutelares, a promoção e o incentivo de ações de divulgação e treinamento, em comunidades e grupos profissionais, para reconhecimento dos sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.
Profissionais responsáveis
A proposta define que os profissionais responsáveis pelo cuidado, assistência ou guarda de crianças e adolescentes também são responsáveis pela comunicação dos casos de maus-tratos ao conselho tutelar. Caso não façam o comunicado, podem ser punidos conforme as determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - lei 8069/90 - clique aqui).
O ECA prevê que médicos, professores ou responsáveis por estabelecimentos de saúde e de ensino que deixam de comunicar às autoridades os casos ou suspeitas de maus-tratos contra crianças e adolescentes estão sujeitos a multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Clique aqui e confira o projeto na íntegra.
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