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TJ/SC - Jornal acadêmico extrapola ao publicar foto de criança morta

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Da Redação

sábado, 27 de setembro de 2008

Atualizado às 14:37


Indenização

TJ/SC - Jornal acadêmico extrapola ao publicar foto de criança

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da Comarca de Concórdia que condenou a Universidade do Contestado ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 15 mil ao casal S., devido à publicação de uma foto do seu filho falecido em jornal da instituição de ensino.

Consta nos autos que a imagem da criança, falecida em 2002 por uma doença degenerativa, foi utilizada em matéria jornalística relacionada à Clínica Escola de Fisioterapia da UNC.

O fato causou espanto aos pais, já que além de nunca terem autorizado fotografias do filho, o menor não realizava tratamento no local, mas sim em outra clínica de fisioterapia, reconhecida na imagem publicada.

Desse modo, pleitearam reparação moral pelo uso não autorizado da foto e pelo abalo moral sofrido após sete meses da morte da criança. A instituição de ensino, por sua vez, alegou que a utilização da fotografia foi meramente ilustrativa e que não denegriu a imagem da criança.

Segundo a universidade, a foto é da época em que os alunos realizavam estágios no estabelecimento de saúde, pois ainda não havia a clínica escola.

Para o relator do processo, desembargador José Volpato de Souza, está clara a conduta ilícita dos responsáveis pelo jornal informativo, que não tiveram o cuidado ao escolher as fotos para o periódico.

O magistrado esclareceu que o direito à indenização, quando violada a imagem de uma pessoa, é previsto pela Constituição Federal. Ressaltou o abalo moral sofrido pelos autores que, tentando superar a morte do seu filho, depararam-se com o retrato estampado no jornal universitário.

  • Apelação Cível : 2007.049600-6.

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