Nestlé e Dairy Partners pedem ao MJ redução de multa por maquiagem de produto
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Da Redação
sábado, 20 de setembro de 2008
Atualizado às 14:24
Multa
Nestlé e Dairy Partners pedem ao MJ redução de multa por maquiagem de produto
O MJ recebeu no dia 16/9 os recursos apresentados pelas empresas Nestlé e Dairy Partners Brasil com o pedido de reforma da decisão ou diminuição do valor da multa de R$ 94.580,00 por maquiagem de produto.
As empresas alteraram a quantidade das bebidas lácteas Molico Batido, Molico Polpa de Fruta e Neston 3 cereais sem a informação adequada ao consumidor.
Após análise das razões recursais apresentadas pelas empresas, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, órgão vinculado à Secretaria de Direito Econômico, verificou que não foram trazidos novos elementos para comprovar que a informação sobre as alterações quantitativas dos produtos foi feita de maneira adequada e ostensiva aos consumidores, sendo mantida a decisão.
Em cumprimento ao disposto no parágrafo único do artigo 61 da lei 9.784/99 (clique aqui) e do artigo 49 do decreto 2.181/97 (clique aqui), o DPDC suspendeu o prazo para pagamento da multa e o processo foi encaminhado para apreciação da secretária de Direito Econômico, Mariana Tavares.
Tavares poderá manter ou reformar a decisão do DPDC, sendo que essa é definitiva e não caberá mais qualquer recurso administrativo.
Caso a SDE mantenha a penalidade, as empresas deverão recolher o valor da multa ao Fundo Federal de Direitos Difusos, no prazo de 30 dias.
Produtos |
Quantidade antes da alteração |
Quantidade depois da alteração |
Molico Batido |
950g |
850g |
Molico Polpa de Fruta |
Embalagem de 950g |
850g |
Molico Polpa de Fruta |
Embalagem de 190g |
170g |
Neston 3 cereais |
Embalagem de 1000g |
900g |
Neston 3 cereais |
Embalagem de 200g |
180g |
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