TJ/MG - Telemar indeniza por erro em conta
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Da Redação
sábado, 2 de agosto de 2008
Atualizado às 12:47
Indenização
TJ/MG - Telemar indeniza por erro em conta
A Telemar deverá indenizar uma cliente em R$ 2.500,00 por cobrar ligações internacionais indevidas e, mesmo após reclamação da cliente, proceder ao bloqueio da linha.
A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que negou o recurso de apelação movido pela empresa, confirmando a decisão de 1ª Instância.
De acordo com a cliente, na conta de março de 2007, com pagamento para abril, havia ligações internacionais para Bahamas, mas que ela desconhecia. Em abril, ela foi a uma agencia relatar o ocorrido e requerer que fossem descontados os valores das ligações.
Não obtendo êxito, voltou à agência
Ela afirma, ainda, que efetuou o pagamento das parcelas anteriores e posteriores a março de 2007, porém teve seu telefone desligado, o que lhe causou sérios problemas, uma vez que realiza serviços de costureira e era síndica do prédio.
A empresa alega ter concedido um crédito de R$ 414,91, correspondente ao valor das referidas ligações. E afirma que, apesar da concessão dos créditos, a cliente não efetuou o pagamento da fatura, o que justificaria o bloqueio telefônico e não geraria indenização.
A defesa da cliente explica que "em momento algum ela se negou a quitar o débito existente da fatura, apenas não o fez, pois estava sendo cobrada por serviços não prestados e foi, dessa forma, penalizada com bloqueio indevido da linha."
O juiz Paulo Tristão Machado Junior, da 8ª Vara Cível de Juiz de Fora, ressaltou que "se ainda constavam as ligações para Bahamas, que a própria ré disse lançadas equivocadamente, outra deveria ser emitida com a exclusão total daquelas. Sem isso, não estaria a autora obrigada a pagar."
Na 2ª Instância, o relator, desembargador Generoso Filho, concordou com o juiz e afirmou que a autora comprovou toda sua alegação e o constrangimento sofrido. Ao passo que a empresa demonstrou total negligência, não tomando o necessário cuidado de emitir nova fatura com exclusão das obrigações. Por isso, confirmou a sentença de Primeira Instância, mantendo o valor da indenização em R$ 2.500,00.
Votaram de acordo com o relator, os desembargadores Osmando Almeida e Tarcísio Martins Costa.
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Processo : 1.0145.07.409651-5/001.
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