Plano de saúde
Migração de planos de saúde é mantida suspensa
Da Redação
terça-feira, 6 de julho de 2004
Atualizado às 07:20
Plano de saúde
Quem ainda não adaptou seu plano de saúde contratado antes de dezembro de 1998 e pretende adequá-lo às novas regras vai ter de esperar mais um pouco. Ontem, o TRF da 5ª Região em Recife manteve a liminar que suspende o Programa de Incentivo à Adaptação de Contratos (Piac) em todo o Brasil. A ANS informou que vai recorrer.
Semana passada, o juiz Roberto Nogueira, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, concedera liminar suspendendo apenas a campanha publicitária da ANS, que incentivava a adesão ao programa. O pedido de liminar foi da Associação dos Usuários de Planos e Seguros de Saúde de Pernambuco, ao julgar que a publicidade era favorável às operadoras de planos de saúde. A ANS e as empresas interpretaram que o programa estava suspenso e o interromperram na última quinta-feira.
Criado para promover a inclusão de mais beneficiários de planos de saúde aos parâmetros da lei 9.656/98, que padronizou os contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 1999, o programa pode atingir 22,3 milhões de usuários com contratos antigos. Como os contratos firmados antes da lei 9.656 eram negociados individualmente entre usuário e operadora, muitos consumidores se viram descobertos em situações de emergência por não terem pensado no problema antes. Pela lei, itens como número de dias de internação ilimitados, cobertura contra Aids ou transplantes são obrigatórios para todos os planos, bem como o cumprimento do Estatuto do Idoso, segundo o qual usuários a partir de 60 anos não podem ter suas mensalidades reajustadas.
O programa prevê que as operadoras enviem, por correspondência, a seus clientes propostas de migração ou adaptação (ou ambos) dos contratos antigos para que de adaptem à lei de 1998. A adesão às propostas é facultativa. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) afirma que, desde quinta-feira passada, o prazo de 90 dias para que os consumidores manifestem a intenção de modificar seus contratos está interrompido.
Na decisão de ontem, a presidente do TRF da 5ª Região, desembargadora Margarida Cantarelli, reafirma a suspensão da campanha e institui definitivamente a suspensão do Piac. Na avaliação da desembargadora, não há "razão para entender que a suspensão do programa da ANS provoque graves lesões ao interesse público". Margarida Cantarelli também argumenta que "a migração, em boa parte dos casos, provoca aumentos insuportáveis no preço das mensalidades, em especial para pessoas idosas e aposentados". Diz haver "a possibilidade de escolhas equivocadas por parte dos consumidores, tanto por força da pressão de um prazo curto, como pela complexidade das diversas variáveis envolvidas."