Paciente que se tratou no exterior por meio do SUS terá que devolver à União o valor gasto
Da Redação
terça-feira, 2 de outubro de 2007
Atualizado às 15:31
SUS
Paciente que se tratou no exterior por meio do SUS terá que devolver à União o valor gasto
R.B.S. terá que devolver à União o valor liberado pelo SUS para seu tratamento médico no exterior. A Segunda Turma do STJ não conheceu do recurso interposto por ele contra a União e manteve a decisão de segunda instância que o condenou ao pagamento da dívida.
Portador de retinose pigmentária, enfermidade conhecida como cegueira noturna, R.B.S. pediu que o SUS custeasse seu tratamento
Inconformado com a decisão, ele recorreu ao STJ alegando ofensa aos artigos 194,195 e 196 da Constituição da República ao argumento de que a própria norma constitucional estabelece que a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos à saúde e à assistência social. Além disso, alegou que a Lei n°. 8.212/91 (clique aqui), em seu artigo 2º, estabelece que as atividades de saúde serão norteadas pelo princípio de atendimento integral, com prioridade para as ações preventivas. Argumentou, ainda, que o valor liberado pagou o tratamento no exterior, já tendo sido integralmente usado para tal fim.
Ao analisar a questão, o ministro Castro Meira, relator do caso, destacou que o STJ, nos estritos limites do recurso especial, não se encontra apto a examinar a assertiva de ofensa a dispositivos constitucionais. O ministro ressaltou, ainda, que não foram cumpridas as formalidades previstas no Código de Processo Civil (clique aqui) e no Regimento Interno desta Corte. Segundo o ministro, R.B.S. não indicou quais seriam os precedentes paradigma, limitando-se a afirmar que "a jurisprudência é pacífica no sentido de que valores de natureza alimentar recebidos de boa-fé, por erro da administração, são irrepetíveis em razão de sua utilização para o fim naturalmente consumível".
Processo Relacionado: Resp 902160 - clique aqui
_______________