TJ/RJ suspende arresto de créditos de empresa holandesa contra Petrobras
Decisão reverte ordem de arresto de valores da Paragon Offshore Nederland.
Da Redação
sexta-feira, 13 de dezembro de 2024
Atualizado às 07:20
A 20ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ decidiu, por unanimidade, suspender determinação de arresto de créditos pertencentes à Paragon Offshore Nederland B.V. que possam ser obtidos em uma ação contra a Petrobras. A decisão reverte uma liminar concedida anteriormente pelo juízo da 2ª vara Cível de Macaé/RJ.
O caso começou a ser julgado nesta quarta-feira, 11, mas o relator, desembargador Fernando Cerqueira Chagas, pediu vista após as sustentações orais dos advogados Rodrigo Fux, representando a Paragon Offshore Netherlands, e João Carlos Salles, sócio da banca Nelson Wilians Advogados, que atua pela massa falida da Paragon Offshore do Brasil. Segundo o escritório "a decisão pode impactar os cofres públicos em R$ 4 bilhões".
A empresa holandesa Paragon Offshore Nederland B.V. moveu ação contra a Petrobras por quebra de contrato. Paralelamente, a administração judicial da massa falida do Grupo Paragon no Brasil, composto por empresas como Paragon Offshore Brasil Investimentos e Participações Ltda. e Paragon Offshore do Brasil Ltda., pleiteou a desconsideração da personalidade jurídica dessas sociedades, incluindo a da empresa holandesa. O pedido argumentava a existência de grupo econômico com desvio de finalidade e confusão patrimonial.
A decisão de primeira instância determinou o arresto dos créditos na ação entre a Paragon Offshore Nederland B.V. e a Petrobras, sob a justificativa de que, caso a desconsideração da personalidade jurídica fosse comprovada ao final do processo, seria difícil repatriar os valores.
Os magistrados acompanharam o voto do relator, desembargador Fernando Cerqueira Chagas, que considerou inexistirem indícios de abuso de personalidade jurídica que justificassem o arresto dos créditos.
O relator destacou que a Paragon Offshore Nederland B.V. foi submetida a processo de recuperação judicial fora do Brasil e adquirida pelo Grupo Borr com autorização da Justiça americana antes do ajuizamento da ação contra a Petrobras.
"Em cognição sumária, não ficou evidenciado o sustentado abuso da personalidade jurídica - quer por desvio de finalidade, quer pela suposta confusão patrimonial -, a justificar o arresto deferido nos autos", afirmou o relator.
Com base nesse entendimento, o Tribunal reformou a decisão recorrida e determinou o conhecimento e provimento do recurso da Paragon Offshore Nederland B.V., suspendendo o arresto dos créditos.
- Processo: 0069236-97.2024.8.19.0000