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Aplicativo de comunicação

Moraes pede vista em liminar que determinou desbloqueio do WhatsApp

Ministro apresentará voto quanto ao referendo da liminar junto com o mérito.

Da Redação

quarta-feira, 11 de dezembro de 2024

Atualizado às 18:14

Em sessão plenária nesta quarta-feira, 11, o STF pautou o referendo da liminar que, em 2016, determinou o desbloqueio do WhatsApp em âmbito nacional. No entanto, o julgamento foi interrompido após o ministro Alexandre de Moraes pedir vista. Ministro Flávio Dino, que votaria nesta tarde, optou por aguardar a manifestação de Moraes em momento oportuno.

Na ação, de relatoria do ministro Edson Fachin, debate-se a legalidade do bloqueio do WhatsApp por decisões judiciais, avaliando se a medida fere o direito à liberdade de expressão e comunicação, além do princípio da proporcionalidade. 

Em abril de 2024, no plenário virtual, o relator manteve liminar concedida em 2016, pelo então ministro Ricardo Lewandowski, que ordenou o desbloqueio do WhatsApp em todo o país. Pedido de destaque do ministro Flávio Dino levou o caso ao plenário físico.

 (Imagem: prima91/AdobeStock)

STF suspende referendo de liminar que determinou desbloqueio do WhatsApp em 2016.(Imagem: prima91/AdobeStock)

Contra o bloqueio

A controvérsia teve início após a 2ª vara Criminal de Duque de Caxias/RJ determinar a suspensão do aplicativo devido à suposta recusa em fornecer dados relacionados a investigações criminais.

O partido Cidadania argumentou que o aplicativo é essencial para a comunicação no país, utilizado por milhões de brasileiros, e que a suspensão seria uma afronta à liberdade de expressão garantida pela CF.

E o mérito?

O mérito começou a ser julgado em em 2020, em conjunto com a ADIn 5.527. Naquela ocasião, tanto a ministra Rosa Weber (atualmente aposentada), quanto o ministro Edson Fachin, entenderam que o sigilo das comunicações, inclusive pela internet, é uma garantia constitucional.

Em seus votos, afastaram qualquer interpretação das normas do marco civil da internet que permita que, por meio de ordem judicial, as empresas deem acesso ao conteúdo de mensagens criptografadas ponta-a-ponta.

À época, o julgamento dois dois casos foi suspenso por pedido de vista de Alexandre de Moraes.

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