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Falta do empregador

TRT-3: Empregada obtém recisão indireta e indenização por ócio forçado

Trabalhadora alegou que ficou por 20 dias sem atribuições funcionais.

Da Redação

sábado, 14 de dezembro de 2024

Atualizado em 13 de dezembro de 2024 14:34

Trabalhadora teve rescisão indireta do contrato após empresa de telemarketing mantê-la em ócio forçado durante 20 dias. Acórdão é da 11ª turma do TRT da 3ª região que identificou abuso de poder diretivo do empregador e também concedeu indenização por danos morais.

No caso, a ex-empregada alegou ter sido submetida a condições inadequadas no ambiente de trabalho, incluindo um período de 20 dias em que permaneceu ociosa, sem atribuições funcionais.

Em 1ª instância, foi reconhecida a rescisão indireta, mas não a indenização por danos morais.

As partes recorreram da decisão.

 (Imagem: Freepik)

TRT-3 concedeu rescisão indireta e indenização a trabalhadora que foi submetida a ócio forçado.(Imagem: Freepik)

O relator, juiz do Trabalho convocado Márcio Toledo Gonçalves, confirmou a rescisão indireta, destacando que a situação configurava descumprimento grave de obrigações contratuais.

Explicou que o "tratamento dispensado à reclamante, submetendo-a a um período de aproximadamente 20 dias de ociosidade forçada sem justificativa razoável, caracteriza falta grave do empregador". 

Quanto à indenização por danos morais, o tribunal reformou a sentença e concedeu o pedido, fixando o valor de R$ 5 mil.

Segundo o relator, "o ócio forçado atenta contra o patrimônio moral do empregado, excluindo-o de sua posição no emprego", configurando ofensa à dignidade da trabalhadora.

Veja o acórdão.

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