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Trabalhista

Correios indenizará ex-empregado por assédio moral de presidente da empresa

Funcionário alegou que após sugerir mudanças na política comercial da empresa enfrentou retaliações, perseguições e foi destituído.

Da Redação

sexta-feira, 29 de novembro de 2024

Atualizado às 17:47

A ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos indenizará ex-funcionário em R$ 100 mil por assédio moral e perseguições do presidente da empresa Fabiano Silva dos Santos. Sentença é da juíza do Trabalho Idália Rosa da Silva, da 14ª vara do Trabalho de Brasília/DF, segundo a qual, o empregado foi destituído injustamento de suas funções após sugerir mudanças na política comercial dos Correios.

Admitido como atendente comercial em 2002, o funcionário ascendeu a funções gratificadas, chegando ao cargo de superintendente executivo de estratégia, segurança e comunicação em janeiro de 2023.

Em outubro do mesmo ano, ele defendeu mudanças na política comercial dos Correios durante uma reunião de riscos estratégicos, apontando prejuízos milionários decorrentes de práticas comerciais inadequadas.

Alegou, na ação judicial, que sua manifestação gerou retaliações, incluindo a destituição do cargo no dia seguinte, transferências não consensuais para postos inferiores e a exclusão de acessos ao edifício-sede da empresa.

Testemunhas confirmaram o contexto de monitoramento físico e isolamento profissional do reclamante, práticas que contrariavam a praxe interna da organização.

 (Imagem: Lucas Lacaz Ruiz/Folhapress)

Ex-funcionário acusou presidente dos Correios, Fabiano Silva dos Santos, de assédio moral e perseguição.(Imagem: Lucas Lacaz Ruiz/Folhapress)

Ao analisar o pedido, a juíza do Trabalho destacou que o assédio moral consiste em "conjunto de atos e procedimentos sutis, destinados a expor a vítima a situações incômodas e humilhantes, atentando contra sua dignidade".

Para a magistrada, ficou comprovado que o empregado foi destituído injustificadamente de sua função de confiança após sugerir avaliação de risco sobre a política comercial, sendo transferido para postos em condições inferiores sem consulta prévia, diferentemente do procedimento padrão da empresa.

Além disso, depoimentos apontaram que o empregado foi monitorado fisicamente por subordinados ligados à presidência da ECT. "Evidente que o reclamante vivenciou situações abusivas de assédio moral e perseguições", concluiu a juíza.

Assim, reconheceu a responsabilidade da ECT, com base nos arts. 186, 927 e 932, III, do CC, bem como no art. 5º, X, da CF, e deferiu a indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil.

Contudo, os pedidos de retorno à função de superintendente executivo e de indenização por danos materiais foram negados, com base no caráter provisório de funções de confiança.

Veja a sentença.

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