STF: Maioria valida lei das ZPEs que elimina percentual mínimo para exportação
Na prática, empresas em zonas de processamento de exportação poderão vender toda a produção para o mercado interno.
Da Redação
sexta-feira, 29 de novembro de 2024
Atualizado às 17:08
No plenário virtual, maioria dos ministros do STF validou a lei 14.184/21, que alterou o marco regulatório das ZPEs - Zonas de Processamento de Exportação, e eliminou o requisito de exportação mínima de 80% da receita bruta.
Na prática, a decisão permite que empresas localizadas nessas zonas de processamento possam vender toda a sua produção no mercado interno.
O que são ZPEs?
As Zonas de Processamento de Exportação são áreas delimitadas dentro de um país que oferecem incentivos fiscais, cambiais e administrativos às empresas instaladas, com o objetivo de fomentar a produção voltada principalmente para exportação. Esses incentivos incluem a isenção de tributos como impostos de importação, IPI e ICMS, desde que os produtos ou serviços sejam destinados ao mercado externo.
O entendimento pela validade da lei, proferido pelo relator, ministro Nunes Marques, foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux e pela ministra Cármen Lúcia.
Ainda não votaram os ministros André Mendonça, e o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso. O julgamento tem previsão para encerramento nesta sexta-feira, 29, às 23h59.
Violação a princípios tributários
A ação foi proposta pelo partido Republicanos, que alegou inconstitucionalidade da lei por supostas violações aos princípios da isonomia tributária, livre concorrência e uniformidade geográfica, além de questionar o devido processo legislativo.
O partido afirmou que a eliminação do compromisso mínimo de exportação desvirtua a finalidade das ZPEs, concedendo vantagens fiscais injustas às empresas nelas instaladas.
Sustentou que a norma promoveu um "desvio de finalidade", permitindo que empresas em ZPEs comercializassem exclusivamente no mercado interno com incentivos fiscais.
Para a legenda, a ausência do compromisso mínimo prejudica a livre concorrência e representa tratamento desigual entre contribuintes.
Visão oposta
A União e o Senado Federal defenderam a constitucionalidade da norma. Argumentaram que a modernização busca alinhar as ZPEs a práticas internacionais, promovendo competitividade e desenvolvimento regional.
Também destacaram que a legislação prevê mecanismos para evitar distorções de mercado, como a tributação adequada sobre vendas internas.
Aprovação da lei
O trâmite que levou à aprovação da lei 14.184/21 começou com a edição da MP 1.033/21, voltada para ajustes tributários relacionados ao oxigênio medicinal durante a pandemia de Covid-19.
Durante o debate no Congresso, o texto foi ampliado, resultando na modernização do regime das ZPEs, que incluiu a possibilidade de criação dessas zonas por iniciativa privada.
Voto do relator
No voto, o relator, ministro Nunes Marques, rejeitou os argumentos de inconstitucionalidade.
S. Exa. enfatizou que o processo legislativo seguiu os ritos constitucionais, com ampla discussão no Congresso, e que as alterações na lei foram justificadas por objetivos de modernização e promoção do desenvolvimento econômico.
"Não cabe ao Poder Judiciário se imiscuir nas prerrogativas do Executivo e Legislativo. A legislação busca harmonizar os princípios constitucionais em prol do desenvolvimento nacional e redução das desigualdades regionais", afirmou o ministro.
Também destacou que as empresas em ZPEs continuam submetidas a controles rigorosos e que as isenções fiscais são compensadas quando os produtos são destinados ao mercado interno.
O relator concluiu pela improcedência do pedido, declarando constitucional a revogação do compromisso mínimo de exportação e a inclusão de iniciativas privadas na criação das ZPEs.
A decisão foi fundamentada na harmonização com os princípios da ordem econômica e na promoção da justiça social e competitividade global.
- Veja o voto do ministro.
Voto-vista
Ministro Alexandre de Moraes, em voto-vista, reforçou a relevância das ZPEs no cenário global.
Para S. Exa., a modernização do marco regulatório brasileiro alinha o país às melhores práticas internacionais, qualificando-o como um destino competitivo para investidores globais.
"A atualização do marco legal aproxima o Brasil de padrões internacionais, como os de outros países da América Latina, e torna o país mais atrativo para a instalação de empresas em busca de integração às cadeias globais de valor", pontuou.
Moraes também destacou que as ZPEs são essenciais para estimular a produção voltada ao mercado externo, reduzir desigualdades regionais e atrair novas tecnologias.
Alertou que a eventual declaração de inconstitucionalidade da norma geraria efeitos deletérios, como o retrocesso na cultura exportadora, aumento das desigualdades regionais e impacto negativo na competitividade do Brasil no cenário internacional.
Por fim, o ministro ressaltou os mecanismos previstos na lei para evitar distorções na concorrência, incluindo a exigência de pagamento de tributos suspensos quando as vendas forem destinadas ao mercado interno e a atuação do CZPE - Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação para mitigar possíveis desequilíbrios.
"O marco regulatório atualizado atende não apenas às exigências constitucionais, mas também promove o desenvolvimento nacional e regional, com foco no fortalecimento da economia brasileira", concluiu.
Leia o voto-vista.
- Processo: ADIn 7.174