Ribeiro Dantas explica caso no qual anulou afastamento entre mãe e filhos
Para o ministro, lei Maria da Penha não poderia servir como fundamentação no caso concreto.
Da Redação
sexta-feira, 29 de novembro de 2024
Atualizado às 16:19
No último dia 21, ministro Ribeiro Dantas, do STJ, anulou decisão que determinou a busca e apreensão de três filhos menores de uma mãe gestante, afastando-a do convívio familiar.
Para o ministro, a medida foi desproporcional e fundamentada de forma inadequada, já que o caso não se enquadrava no contexto de violência de gênero previsto na lei Maria da Penha (lei 11.340/06). Para o ministro, a situação deveria ser analisada à luz da lei 14.344/22, que trata da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.
Em entrevista à TV Migalhas, o ministro explicou que a lei Maria da Penha é uma norma que "precisa ser sempre vista no contexto específico que os fatos ocorrerem. Ela foi feita para defender a mulher nas agressões em que o gênero é a situação chave".
Assim, para Ribeiro Dantas, o STJ tem sido preservar o espírito da Lei Maria da Penha e possibilitar a melhor defesa da mulher em qualquer situação.
Veja a entrevista:
Afastamento familiar
No caso julgado pelo ministro, decisão de 1ª instância havia afastado a mãe dos filhos fundamentada em denúncias de agressões verbais e físicas feitas pelo pai das crianças, com base na lei Maria da Penha, e incluía medidas protetivas de urgência.
Em HC, a defesa argumentou que o caso não configurava violência de gênero, apontando a ausência de contemporaneidade das alegações - já que a suposta agressão teria ocorrido há quatro anos - e o estágio de aleitamento materno de um dos filhos.
A defesa também ressaltou que não houve manifestação prévia do MP nem realização de estudo multidisciplinar, o que, segundo os advogados, teria violado os direitos das crianças e da mãe, que estava grávida.
Ao analisar o caso, o ministro Ribeiro Dantas afirmou que a decisão de 1ª instância utilizou legislação inaplicável ao caso, ressaltando que "determinada a expedição de mandado de busca e apreensão, e implementadas medidas protetivas de urgência, com fundamento em legislação claramente inaplicável, por ausente a violência de gênero, resta evidenciada a ilegalidade da diligência realizada".
Também considerou desproporcional o afastamento da mãe, já que as alegações eram antigas, e destacou a irregularidade da decisão, que ignorou a regulamentação de guarda compartilhada homologada judicialmente e não ouviu o MP.
Assim, tornou definitiva a liminar concedida anteriormente, declarando nula a decisão que afastou a mãe dos filhos e determinando o retorno das crianças à residência materna.