Ribeiro Dantas explica afastamento da lei Maria da Penha em caso no STJ
Em entrevista, ministro salientou que lei Maria da Penha precisa ser sempre vista no contexto específico.
Da Redação
sexta-feira, 29 de novembro de 2024
Atualizado às 16:30
No último dia 21, ministro Ribeiro Dantas, do STJ, anulou decisão que determinava, com base na lei Maria da Penha (lei 11.340/06), a busca e apreensão de três filhos menores de uma mãe gestante, afastando-a do convívio familiar. O ministro explicou, em entrevista à TV Migalhas, como enxerga as hipóteses de aplicação dessa lei.
Ao julgar o caso, o ministro entendeu que ele não se enquadrava no contexto de violência de gênero previsto na lei Maria da Penha, mas que deveria ter sido analisado à luz da lei 14.344/22, que trata da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.
Na entrevista, o ministro explicou que a lei Maria da Penha é uma norma que "precisa ser sempre vista no contexto específico que os fatos ocorrerem. Ela foi feita para defender a mulher nas agressões em que o gênero é a situação chave".
Assim, para Ribeiro Dantas, o STJ tem tentado preservar o espírito dessa lei, para possibilitar a melhor defesa da mulher em qualquer situação.
Veja a fala:
Afastamento familiar
No caso, a decisão de 1ª instância havia determinado o afastamento da mãe de seus filhos com base em denúncias de agressões verbais e físicas apresentadas pelo pai das crianças, fundamentando-se na lei Maria da Penha e impondo medidas protetivas de urgência.
Em HC, a defesa argumentou que o caso não configurava violência de gênero, apontando a ausência de contemporaneidade das alegações - já que a suposta agressão teria ocorrido há quatro anos - e o estágio de aleitamento materno de um dos filhos.
A defesa também ressaltou que não houve manifestação prévia do MP nem realização de estudo multidisciplinar, o que, segundo os advogados, teria violado os direitos das crianças e da mãe, que estava grávida.
Ao analisar o caso, o ministro Ribeiro Dantas afirmou que a decisão de 1ª instância utilizou legislação inaplicável ao caso, ressaltando que "determinada a expedição de mandado de busca e apreensão, e implementadas medidas protetivas de urgência, com fundamento em legislação claramente inaplicável, por ausente a violência de gênero, resta evidenciada a ilegalidade da diligência realizada".
Também considerou desproporcional o afastamento da mãe, já que as alegações eram antigas, e destacou a irregularidade da decisão, que ignorou a regulamentação de guarda compartilhada homologada judicialmente e não ouviu o MP.
Assim, tornou definitiva a liminar concedida anteriormente, declarando nula a decisão que afastou a mãe dos filhos e determinando o retorno das crianças à residência materna.