TST: Esposa receberá R$ 150 mil por acidente que deixou marido paraplégico
A decisão leva em conta o impacto do acidente na rotina familiar.
Da Redação
sábado, 23 de novembro de 2024
Atualizado em 22 de novembro de 2024 15:24
A 7ª turma do TST acolheu o recurso de um eletricista e sua esposa e decidiu aumentar os valores das indenizações por dano extrapatrimonial que deverão ser pagos por empresa de telefonia em razão de acidente de trabalho que deixou o trabalhador com graves sequelas.
O acidente aconteceu em janeiro de 2019. Durante um reparo de linhas e cabos, o eletricista sofreu um choque elétrico seguido de uma queda de aproximadamente seis metros. Após 100 dias de internação, ele recebeu alta, mas foi diagnosticado com paraplegia irreversível, causada pelo rompimento da medula entre duas vértebras. Além disso, passou a depender de sondas, fraldas e cuidados médicos contínuos, perdendo totalmente sua autonomia. O trabalhador tinha 39 anos à época.
A ação trabalhista foi movida pelo eletricista, sua esposa e seus dois filhos. A esposa relatou que a rotina familiar foi drasticamente alterada, exigindo esforços físicos, emocionais e psíquicos para atender às necessidades do marido, ao mesmo tempo em que trabalhava como professora e cuidava dos filhos.
A empresa, em sua defesa, alegou não ter qualquer relação jurídica com a esposa e os filhos do empregado e sustentou que o acidente foi causado pela negligência do próprio trabalhador, que não teria seguido as normas de segurança.
Contudo, o juízo de primeiro grau rejeitou as alegações, condenando a empresa ao pagamento de pensão mensal vitalícia integral até os 76 anos do eletricista e indenizações de R$ 55 mil para ele, R$ 30 mil para a esposa e o mesmo valor para cada um dos filhos. O TRT aumentou os valores para R$ 100 mil e R$ 50 mil, respectivamente.
Majoração das indenizações pelo TST
No recurso ao TST, o trabalhador e seus familiares argumentaram que os valores fixados eram insuficientes diante da gravidade das consequências do acidente.
O relator do caso, ministro Agra Belmonte, destacou que as graves lesões causaram incapacidade total para o trabalho e afetaram diretamente a dignidade, integridade física e psíquica do trabalhador. Ele também ressaltou que o impacto se estendeu ao núcleo familiar, alterando drasticamente a rotina doméstica e causando desgaste emocional.
O ministro considerou razoável o valor fixado pelo TRT para os filhos, mas afirmou que os valores de R$ 100 mil para o eletricista e R$ 50 mil para a esposa estavam aquém da proporcionalidade. Com base em precedentes e nas especificidades do caso, propôs a elevação para R$ 400 mil para o trabalhador e R$ 150 mil para a esposa.
A decisão foi unânime.
O processo tramita em segredo de justiça.
Informações: TST.