Juiz mantém prisão de motorista do Porsche e decide levá-lo a Júri popular
Empresário causou acidente em março, matando um homem e feriando gravemente outro.
Da Redação
domingo, 29 de setembro de 2024
Atualizado às 12:01
O empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, que dirigia o Porsche azul que matou um homem e feriu gravemente outro em São Paulo, será julgado em Júri popular.
A decisão é da 5ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP, ao concluir que há fortes indícios de que Fernando é culpado.
Na decisão, o desembargador João Augusto Garcia, Andrade Filho pronunciou Fernando, ou seja, entendeu que há indícios de que o empresário é suspeito de ter cometido os crimes. E que, por esses motivos, precisa ser levado a julgamento.
"Existem suficientes indícios de autoria por parte do réu nos delitos ora apurados".
O magistrado também afirmou que Fernando conduzia um Porsche em alta velocidade e sob efeito de álcool quando colidiu com o veículo de Ornaldo da Silva Viana, que seguia dentro dos limites de velocidade permitidos na via.
Além da vítima fatal, o passageiro Marcus Vinicius Machado Rocha sofreu lesões graves.
O desembargador ressaltou que Fernando havia consumido bebidas alcoólicas em um restaurante antes do acidente, conforme relatos de testemunhas e registros em vídeos.
Testemunhas oculares confirmaram que ele dirigia de maneira imprudente e acelerou o carro repentinamente antes do impacto, atingindo a traseira do carro da vítima.
O laudo pericial também indicou que o Porsche estava a aproximadamente 156,4 km/h no momento da colisão, em uma via cuja velocidade máxima permitida é de 50 km/h, reforçando a tese de dolo eventual - quando o condutor assume o risco de causar o resultado criminoso.
O desembargador ressaltou que "não é de todo absurdo inferir que a conduta do acusado apresentou potencial de expor a risco, além das vítimas, bens jurídicos de terceiros indeterminados".
A defesa de Fernando tentou desqualificar a acusação, alegando que ele não estaria embriagado no momento da colisão.
No entanto, o julgador rejeitou essa tese, afirmando que "há elementos cognitivos indicando uma possível preordenação consciente de sua própria incapacidade de discernimento com a ingestão de álcool", ressaltando ainda que o acusado "optou por conduzir um automóvel com motor de notória potência, mesmo consciente de que seus reflexos e autonomia psíquica poderiam estar prejudicados".
A tentativa de desclassificação por parte da defesa não foi aceita, mantendo as qualificadoras de perigo comum.
Entretanto, o magistrado afastou a qualificadora de "recurso que dificultou a defesa da vítima", justificando que "não se trata de produto exclusivo de estratégia premeditada para reduzir as chances de fuga ou reação eficaz da vítima", o que não caracteriza a qualificadora de surpresa.
O processo seguirá para julgamento pelo Tribunal do Júri, onde o motorista responderá pelos crimes de homicídio qualificado e lesão corporal grave.
- Processo: 1500363-14.2024.8.26.0052
Leia a decisão.