STJ rejeita denúncia contra desembargador e oficia CNJ e Ministério Público
Da Redação
quarta-feira, 13 de junho de 2007
Atualizado às 15:21
Unanimidade
STJ rejeita denúncia contra desembargador e oficia CNJ e Ministério Público
A Corte Especial do STJ rejeitou, por unanimidade, denúncia contra o desembargador José Jurandir de Lima, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, acusado de nepotismo por manter dois filhos empregados em seu gabinete. E determinou o envio de ofícios, devido à gravidade dos fatos, ao Conselho Nacional de Justiça e ao Ministério Público Federal. A Corte seguiu integralmente o voto da relatora, ministra Eliana Calmon.
O MPF denunciou o desembargador José Jurandir e seus filhos Tássia Fabiana Barbosa de Lima e Bráulio Estefânio Barbosa de Lima por peculato e crime continuado (artigos 312, parágrafo 1º, e 71 do Código Penal - clique aqui). Segundo a denúncia, os filhos do desembargador seriam "funcionários fantasmas" e não prestariam serviço algum.
Segundo a denúncia, Tássia Fabiana residiria
A defesa alegou que a denúncia era inepta por não descrever exatamente a participação de cada um, em especial do desembargador José Jurandir. Além disso, as provas colhidas não seriam válidas, já que a denúncia teria sido originada em uma carta anônima, que não tem credibilidade institucional. Segundo a defesa, os dois filhos do desembargador teriam desempenhado suas funções no gabinete mesmo antes de serem contratados.
Também foi alegado que a nomeação de ambos os filhos foi regular e que o Tribunal garantiria licenças para capacitação profissional. Além disso, a conduta seria atípica (não prevista ou que não se encaixa no tipo penal), por não configurar peculato. Não teria havido apropriação ou subtração de dinheiro público. A defesa afirmou que, se os fatos da denúncia fossem considerados peculato, a simples falta de um dia sem a comunicação à chefia também seria peculato. Por fim, destacou que o desembargador prestou 30 anos de bons serviços ao Judiciário, sendo detentor de vários títulos.
No seu voto, a ministra Eliana Calmon não considerou a denúncia genérica, sendo perfeitamente adequada aos fatos. Entretanto a ministra não viu como enquadrar os fatos como peculato em qualquer um de seus tipos. "O funcionário público que se apropria dos salários que lhe são endereçados de forma lícita e não cumpre o dever de contraprestar os serviços comete grave, ou melhor gravíssima, falta funcional e administrativa, podendo configurar-se em ato de improbidade administrativa, mas não há tipicidade penal, muito menos sob a roupagem do peculato", destacou. A ministra considerou os fatos da denúncia graves, lembrando que, além de Bráulio e Tássia, outro filho e a esposa do desembargador também trabalham no gabinete.
Por fim, a ministra decidiu que, pela gravidade dos fatos, o CNJ deveria ser notificado, recebendo a denúncia, sua própria decisão e a documentação pertinente. O Ministério Público do Mato Grosso também receberá uma cópia.
Processo Relacionado: APN 475 - clique aqui
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