Psicólogos contestam resoluções do Conselho Federal da profissão
Da Redação
segunda-feira, 4 de junho de 2007
Atualizado às 14:46
Psicólogos
Profissionais contestam resoluções do Conselho Federal
A Sociedade Brasileira de Psicólogos em Prol da Segurança do Trânsito, sediada
A Resolução nº 18/00 (artigos 86, parágrafo 2º, e 87 - clique aqui) limita em dez o total diário de exames realizados pelos psicólogos e a Resolução nº 16/02 (artigo 2º - clique aqui) diz que o local desses exames deve ser exclusivo. Ou seja, nele só podem ser feitas avaliações em candidatos que queiram a carteira de motorista, e nenhum outro tipo de atendimento psicológico.
A Sociedade Brasileira de Psicólogos argumenta que as resoluções restringem o trabalho dos psicólogos e violam dispositivos constitucionais que garantem o direito ao livre exercício da profissão (inciso XIII do artigo 5º) e ao trabalho (artigo 6º).
Outra irregularidade apontada pela instituição é a de que um órgão como o Conselho Federal de Psicologia não poderia restringir e até mesmo proibir o trabalho dos psicólogos. Sua atribuição seria a de tão-somente fiscalizar a eficiência e a qualificação dos profissionais. Por isso, as resoluções seriam uma afronta ao princípio da legalidade, uma cláusula pétrea da Constituição Federal.
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