MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. IAB apoia cotas para mulheres nos conselhos de administração das empresas públicas
Cotas para mulheres

IAB apoia cotas para mulheres nos conselhos de administração das empresas públicas

No Brasil, apenas 6,3% dos postos nos conselhos estavam ocupados por mulheres.

Da Redação

sexta-feira, 2 de julho de 2021

Atualizado em 1 de julho de 2021 18:09

O IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros firmou posição em defesa do regime de cotas para garantir a participação de mulheres nos conselhos de administração das empresas públicas e sociedades de economia mista em que a União possui a maioria do capital social com direito a voto.

Na sessão ordinária virtual da última quarta-feira, 30/6, o Plenário do IAB aprovou com 92% dos votos o parecer da relatora Érica Guerra da Silva, da Comissão de Direito Empresarial, favorável ao projeto de lei do Senado 112/10, de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE). A parlamentar propõe que 30% das vagas nos conselhos de administração sejam reservadas às mulheres até 2022. 

 (Imagem: IAB/Relatora Érica Guerra da Silva)

(Imagem: IAB/Relatora Érica Guerra da Silva)

"Há 11 anos se discute no Congresso Nacional a instituição de cotas para participação de mulheres nos conselhos de administração das empresas públicas", disse Érica Guerra da Silva. Segundo ela, "a proposta dispõe de regras que estão em nítida consonância com os preceitos legais vigentes e, primordialmente, com a Constituição Federal, que estabelece o direito fundamental à igualdade entre homem e o mulher, como também a proteção do mercado de trabalho para a mulher". 

A relatora reconheceu que "houve avanço no que tange à ampliação da discussão sobre o tema" e citou várias iniciativas relacionadas à questão. Ela mencionou, por exemplo, a criação, em 2014, do Programa Diversidade em Conselho, destinado a fomentar ações que resultem no aumento da presença feminina nos conselhos. Foi uma iniciativa conjunta do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC); do International Finance Corporation (IFC); do Brasil, Bolsa, Balcão (B3); do Women Corporate Directors (WCD) e da Spencer Stuart.  

Érica Guerra da Silva elogiou a medida, mas ressaltou que "continua sendo necessária a adoção de cotas para definir metas que levem as empresas a se empenharem em aumentar a participação de mulheres em seus conselhos de administração". A advogada apresentou números que, segundo ela, justificam a implementação do regime de cotas. A relatora informou que, de acordo com um estudo citado nos debates sobre o projeto de lei, em 2016, os homens ocupavam 92,7% dos cargos nos conselhos de administração das cem maiores empresas da América Latina, cabendo às mulheres as 7,3% restantes. No Brasil, apenas 6,3% dos postos nos conselhos estavam ocupados por mulheres. 

Intervenção legislativa 

A senadora Maria do Carmo Alves, na justificativa da sua proposta, aprovada em várias comissões do Senado e da Câmara, argumentou sobre a necessidade de uma intervenção legislativa para garantir e ampliar a presença feminina nos conselhos de administração das empresas públicas e sociedades de economia mista, como também nas suas subsidiárias e controladas e demais empresas. "O estabelecimento das cotas se justifica pela necessidade de que haja a devida correspondência entre a participação das mulheres na produção dos bens públicos e sua presença nos órgãos que decidem os destinos dos recursos produzidos a partir do esforço de toda a sociedade", afirmou a senadora.  

De acordo com a parlamentar, a inovação dará projeção internacional ao País. "A aprovação da proposta vai colocar o Brasil em situação de paridade com as legislações mais avançadas do mundo", afirmou. Ainda segundo ela, 22 países já adotam esse tipo de cota para as mulheres nos conselhos das empresas públicas e sociedades de economia mista, sendo que, na Noruega, a reserva atinge 40% dos cargos. 

________

t