OAB julga quase o dobro de ações disciplinares em três anos
Da Redação
quarta-feira, 20 de dezembro de 2006
Atualizado às 11:06
Indisciplinados
OAB julga quase o dobro de ações disciplinares em três anos
A Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB julgou no triênio 2004/2006, gestão do presidente nacional da OAB, Roberto Busato, um total de 1.461 processos envolvendo faltas éticas e disciplinares cometidas por advogados em todo o Brasil. O número é quase o dobro do total de processos apreciados na gestão anterior (2001-2003), quando 843 processos disciplinares foram julgados. Dos 1.461 processos julgados, houve 1.227 condenações no triênio. As penas para profissionais alvos de processo variam de suspensão do direito de advogar, de 30 dias a um ano, até expulsão dos quadros da entidade, nos casos mais graves. Nesse período, sete advogados foram expulsos, perdendo o direito de advogar.
A estatística do triênio foi divulgada ontem (19/12), pelo secretário-geral adjunto do Conselho Federal da OAB e presidente da Segunda Câmara, Ercílio Bezerra. Ao divulgar o balanço, Ercílio lembrou que a Câmara aprecia processos envolvendo falhas cometidas por profissionais exclusivamente em grau de recurso, ou seja, depois de já ter sido proferida uma condenação pelos TED das 27 Seccionais da OAB no Brasil.
Entre os 1.461 processos julgados em âmbito nacional, 1.037 - o equivalente a 71% do total - estavam relacionados a violações aos incisos XX e XXI do artigo 34 da lei federal nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) (clique aqui). São casos de advogados que teriam se locupletado à custa de clientes ou se recusado a prestar contas às partes sobre quantias recebidas em demandas judiciais. Dos processos examinados pela OAB Nacional por essa razão, 85% dos advogados (881) foram condenados.
A segunda principal razão de processos disciplinares apreciados pela OAB nacional nesses três anos - um total de 131 processos - foram violações ao inciso XXIII do artigo 34 da Lei nº 8.906/94. Esse dispositivo versa sobre o não pagamento de contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB, depois de terem sido notificados a fazê-lo. 87% dos profissionais (ou um total de 114) que foram alvo de processo por esse motivo foram condenados.
A terceira maior razão das demandas que chegaram a ser analisadas pela OAB nacional nesta gestão foram violações ao inciso XXV do artigo 34 do Estatuto, referente a condutas incompatíveis com a advocacia. 117 do total de 1.461 processos examinados pela Segunda Câmara no triênio estiveram relacionados com conduta irregular e entre os advogados processados por este motivo, 83% (ou 97 em números absolutos) foram condenados.
O objetivo de divulgar tais estatísticas, segundo Ercílio Bezerra, é garantir transparência em torno dos processos relacionados às falhas disciplinares de advogados e mostrar que a entidade máxima da advocacia zela pela conduta dos profissionais que estão no mercado. "Cumprimos o papel de aumentar o rigor nas questões de violação da conduta ética e disciplinar que o advogado deve ter".
Entre as demais causas de condenações examinadas pela Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB estão as violações ao artigo 34 em seus seguintes incisos: IX (prejudicar, por culpa grave, interesse confiado pelo seu cliente), XXII (reter, abusivamente, ou extraviar processos recebidos com vista ou em confiança) e XXVII (tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia).
Neste ano, em 16 sessões realizadas de fevereiro a dezembro, a Segunda Câmara julgou um total de 594 processos ético-disciplinares contra advogados no país. A ampla maioria dos processos envolveu denúncias contra advogados por violação aos incisos XX e XXI do artigo 34 da Lei nº 8.906/94.
Em todo o ano de 2005, o Código de Ética da advocacia foi acionado em cerca de 500 casos (mais precisamente, 491 processos) pela Segunda Câmara, em razão de denúncias contra faltas cometidas por advogados no exercício da profissão. Em 90% dos processos julgados no ano passado, a Segunda Câmara condenou os advogados acusados com punições que consistiram em censuras, suspensões, multas ou até exclusões dos quadros da entidade.