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Pandemia

Empresa de SC consegue liminar para produção de insumos de saúde

Impetrante alegou que decretos estaduais poderiam restringir atividade para a qual foi contratada.

Da Redação

sexta-feira, 27 de março de 2020

Atualizado em 30 de março de 2020 12:12

Empresa de SC consegue liminar para produção de insumos de saúde que se destinam à construção de leitos extras em hospital de SP. O mandado de segurança foi impetrado contra decretos de SC que, conforme a impetrante, poderiam restringir as atividades para as quais foi contratada. Decisão é do desembargador Luiz Cézar Medeiros, do TJ/SC.

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A empresa temia por sanções e o fechamento da sua sede, e, assim, não poder atender a demanda da construção do centro de tratamento, uma parceria com outras empresas.  

O relator, desembargador Luiz Cézar Medeiros, considerou a existência de fortes indícios acerca da relevância dos motivos que fundamentam o pedido, sendo que a parceria das empresas fora firmada em caráter de emergência para atender demanda de pacientes da covid-19.

"Em razão da evidente relevância e urgência da construção de leitos hospitalares em época de pandemia e calamidade pública nacionalmente declarada, deve ser assegurada à empresa impetrante a permanência de suas atividades industriais, desde que voltadas à construção de leitos hospitalares, bem como a livre circulação pelas rodovias estaduais e interestaduais, a fim de assegurar o transportes dos materiais produzidos."

Diante disso, o relator concedeu a liminar, a fim de assegurar à empresa a permanência de suas atividades industriais destinadas à produção de insumos dos leitos hospitalares.

A advogada Aline Rocha Muraro do escritório Kern & Oliveira Advogados Associados atuou na causa pela empresa.

Confira a decisão.

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