Governo do DF deverá pagar parcela de reajuste à servidora
A decisão transitou em julgado e não pode mais ser objeto de recurso.
Da Redação
sábado, 29 de abril de 2017
Atualizado em 24 de abril de 2017 11:32
A juíza de Direito Ana Maria Ferreira da Silva, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, julgou procedente os pedidos de uma servidora, condenando o governo do DF a pagar a 3ª parcela de reajuste e do vencimento da Gratificação por Habilitação em Apoio às Atividade Jurídicas (GHAAJ).
De acordo com os autos, a servidora ajuizou ação de obrigação de fazer em desfavor do DF, referente ao pagamento da GHAAJ, previsto pela lei 5.192/13, a qual promoveu a reestruturação da carreira dos servidores da procuradoria do governo do DF e reajustou os vencimentos.
O benefício deveria ser aplicado já com os devidos reajustes nos anos de 2013, 2014 e 2015, sempre a partir do dia 1º de setembro de cada um dos respectivos anos. Segundo a autora, no ano de 2015 não foi cumprido o acordo.
Em defesa, o governo do DF alegou insuficiência orçamentária, mas não apresentou comprovação do caso, não havendo razão para tal omissão.
Na decisão, a juíza de Direito julgou procedente o pedido da servidora, e condenou o governo a pagar a 3ª parcela da gratificação e do vencimento, e ao pagamento retroativo da diferença dos meses de setembro/15 a julho/16, no total de R$ 12.673,62.
A decisão transitou em julgado e não pode mais ser objeto de recurso. O escritório Shigueru Sumida e Janine Massuda Advogados representou a servidora no caso.
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Processo relacionado: 0725597-51.2016.8.07.0016
Confira a íntegra da decisão.